Pergunta ao Governo N.º 1094/XV/1

Reformados com pensões iniciadas em 2022 sem atualização anual das pensões para o ano de 2023

No passado dia 9 de janeiro, o Governo publicou a Portaria n.º 24-B/2023 - Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023, iniciando desde logo na exposição de motivos o seguinte:

“Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXIII Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA) (…).” (sublinhado nosso)

O Grupo Parlamentar do PCP tem recebido vários contactos de trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 a questionar as razões pelas quais as pensões que lhe foram atribuídas em 2022 não serão atualizadas em 2023 com as percentagens de aumento constantes da referida Portaria.

Quer isto significar que são atualizadas em 2023 as pensões da Segurança Social e da CGA atribuídas apenas até 1 de janeiro de 2022, sendo que as pensões iniciadas em 2022, cuja atribuição é posterior a 1 de janeiro desse ano estão excluídas da atualização de 2023 por decisão do governo.

E, não sendo estas pensões devidamente atualizadas, as mesmas ficam pelo período de, pelo menos um ano, congeladas o que agrava a perda de poder de compra sentido em 2022 e que continuará a agravar-se em 2023, com os efeitos da escalada de preços e a inflação em níveis elevados.

A acrescer, tal decisão do Governo contraria em absoluto a exposição de motivos da Portaria e é extremamente injusta para os visados, para além de discriminatória.

No cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo português e acompanhando de perto aquilo que são as preocupações as suas preocupações e os seus problemas, o Grupo Parlamentar do PCP decide questionar o Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Considerando as intenções do Governo quando refere na Portaria “Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas(…)” e o aumento do custo de vida, a elevada taxa de inflação e as dificuldades sentidas pela esmagadora maioria dos reformados, qual a razão para afastar a actualização prevista para 2023 às pensões iniciadas em 2022?

2. Que medidas tomará o Governo para mitigar os efeitos o aumento do custo de vida e os níveis elevados da inflação e, bem assim, incluir as pensões incitadas em 2022 no âmbito de aplicação da Portaria n.º 24-B/2023?

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