Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Rede nacional de bibliotecas públicas

Cria a rede nacional de bibliotecas públicas
(projecto de lei n.º 468/XI/2ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
A rede nacional de bibliotecas públicas foi criada em 1987 e enquanto rede foi criada com base num programa de apoio às bibliotecas municipais que permitiu, por todo o País, a construção de, até ao momento, 192 bibliotecas municipais.
E há uma primeira distinção que temos de fazer: é que a par destas 192 bibliotecas municipais, que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas construídas na base do tal Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais, há mais 111 bibliotecas municipais que não integram a rede, porque foram elas próprias objecto de decisão das respectivas autarquias, quer em relação à sua construção, quer em relação ao seu funcionamento, quer em relação às condições que elas prestam e disponibilizam aos respectivos munícipes.
Ora, para se perceber a dimensão da situação dou o exemplo do distrito de Évora, onde, das 12 bibliotecas municipais actualmente existentes, apenas duas foram construídas com base no Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais e apenas essas duas estão integradas na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
Assim, o projecto de lei do Bloco de Esquerda aquilo que propõe ao transpor para a letra da lei a generalidade das regras que estão definidas já hoje no Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais é também integrar nesta rede as outras bibliotecas que, sendo elas próprias o resultado das decisões das opções políticas assumidas pelas autarquias, muitas delas autarquias CDU, acabam por estar sujeitas a condições completamente diferentes, que foram elas próprias resultado de decisões que em muitos casos, aliás, na generalidade dos casos, não foram apoiadas pelo Governo nem na sua construção, nem na garantia do seu funcionamento.
Portanto, definem-se, neste projecto de lei do Bloco de Esquerda, exigências muito claras em relação ao seu funcionamento e às condições que devem dispor, que não têm depois uma contrapartida naquilo que deve ser inevitavelmente um apoio por parte do Estado central, pelo que, deste ponto de vista temos uma preocupação com aquelas 111 bibliotecas municipais que não contaram com o apoio do Governo, que não contaram com o apoio do Estado central para a sua criação e instalação, mas que estariam sujeitas ao mesmo tipo de exigências que todas as outras, hoje, respeitam ou respeitariam.
Há, depois, uma outra objecção que temos relativamente ao projecto de lei do Bloco de Esquerda: é que o projecto é muito claro na definição das exigências, mas não é assim tão claro na definição dos conceitos. Falas-e em bibliotecas centrais, fala-se em bibliotecas locais, mas não se diz exactamente o que é que distingue umas e outras. Mais: definem-se com clareza exigências em relação ao funcionamento das bibliotecas, mas não se sabe exactamente com que meios é que as autarquias dão cumprimento a estas exigências que a lei
definiria.
No artigo 13.º, o n.º 7 diz que «a implementação, a administração e o financiamento das bibliotecas e serviços bibliotecários da rede de bibliotecas portuguesas é da responsabilidade das respectivas autarquias, que contam com o apoio do Ministério da Cultura e também com o apoio do Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais». Mas em que termos? Como é que este apoio é garantido? «Contam com o apoio», mas o apoio é garantido às autarquias ou não? É porque, quando se definem exigências às autarquias, quando se colocam às «costas» das autarquias responsabilidades acrescidas em relação às bibliotecas que elas próprias
decidiram construir e manter, era importante que se garantissem os meios que o Governo, que o Estado central vai afectar às autarquias para que elas possam cumprir essas exigências.
Sr. Presidente, para terminar, eu gostaria, ainda, de deixar uma outra nota de objecção a estas soluções que o Bloco de Esquerda apresenta neste projecto de lei. De acordo com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 13.º que definem o tipo de bibliotecas e o tipo de serviços a que cada concelho tem direito, em função do número de habitantes de que dispõe, no distrito de Évora, por exemplo, deixaríamos de ter as 12 bibliotecas municipais que temos actualmente e passaríamos a ter uma biblioteca municipal e 11 pólos de bibliotecas locais.
Ora, não nos parece que este seja um bom caminho para o futuro e para o desenvolvimento de uma rede nacional de bibliotecas públicas que tem de ser considerada como uma prioridade, em primeiro lugar, pelo Governo, garantindo que, naquilo que é o exercício de competências autónomas por parte das autarquias locais, estas dispõem do apoio do Governo que tem de ser, obviamente, garantido em lei às autarquias para que elas, quando decidem construir e instalar bibliotecas, o possam fazer com as condições que obviamente têm de ser exigidas.

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