Pergunta ao Governo N.º 2416/XII/1

Recusa na atribuição do subsídio de desemprego a dirigentes associativos

Recusa na atribuição do subsídio de desemprego a dirigentes associativos

Em outubro de 2011 o Grupo Parlamentar do PCP confrontou o Governo com a escandalosa
situação de a Segurança Social estar a indeferir a atribuição da prestação de subsídio de
desemprego pelo facto de a pessoa então em causa, ser dirigente associativo.
Como referimos na devida altura, a atividade de dirigente associativo, naquele caso, não era
remunerada, pelo que nada justificava aquela decisão.
No dia 16 de Novembro, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, respondeu ao Grupo
Parlamentar do PCP, afirmando que se tratou de um lapso.
Acontece que a Segurança Social voltou a cometer o atrás referido “lapso”.
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma outra situação idêntica. Desta vez
foi uma dirigente da associação “Amigos Atletismo Charneca da Caparica”, que viu indeferida a
pretensão de atribuição da prestação de desemprego.
Acontece que este indeferimento ocorre no passado dia 27 de Dezembro de 2011, isto é, depois
da resposta deste Ministério a admitir o lapso cometido.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade e
Segurança Social o seguinte:
1.º Tendo em conta que este Ministério já tinha sido alertado para este problema e que este
reconheceu o “lapso” como justifica que se tenha verificado um novo caso?
2.º Que medidas vai este Ministério, de uma vez por todas, tomar para resolver o problema
acima descrito e outros, semelhantes, que possam surgir?

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