Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Recusa de reagrupamento familiar no Cantão de Lucerna, na Suíça

Fui informada que o Cantão de Lucerna, na Suíça, recusou o pedido de reagrupamento familiar a uma cidadã portuguesa, de 65 anos, viúva, residente no distrito de Vila Real, que pretendia viver junto das suas filhas e netos que residem na Suiça. As filhas da cidadã portuguesa desenvolveram as diligências necessárias junto das autoridades do Cantão, assegurando a sua estadia e sustento, tendo em conta a magra reforma de cerca de 200 euros / mês que recebe em Portugal. Mas em vão.

Por duas vezes o Cantão de Lucerna deu ordem de expulsão a Maria de Fátima Monteiro do Rio, ignorando o Acordo sobre Livre Circulação de Pessoas, assinado em 21/06/1999, aprovado pelo Parlamento Europeu em 4/05/2000, e votado na Suiça em 21/05/2000. Depois de ratificado por todos os países membros, o Acordo entrou em vigor em 1/07/2002.

Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:

  1. Tem conhecimento deste caso que não respeita o referido Acordo, designadamente o reagrupamento familiar?
  2. Que diligências já foram encetadas para garantir o cumprimento do reagrupamento familiar autorizando  a estadia do familiar que o emigrante legal, a viver na Suiça, requeira, desde que este tenha um alojamento adequado e preveja o seguro de doença em vigor, como se afirma nos acima referidos Acordos bilaterais com a Suíça?
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