Pergunta ao Governo N.º 180/XV/2

Recurso ao trabalho extraordinário do CGP

Chegam ao GP do PCP várias denúncias que evidenciam que o despacho nº 9389/2017 de 25 de outubro de 2017, que regulamenta o horário de trabalho do Corpo da Guarda Prisional (CGP), nunca terá sido aplicado e na prática tem servido para normalizar o recurso ao trabalho suplementar. Tratando-se de um regulamento que gerou grande discordância por parte dos profissionais da área devido à falta de exequibilidade, obriga, por via do despacho nº 9389/2017 de 4 de Abril de 2018 do Director-Geral da DGRSP, trabalhadores que façam o turno das 8h às 16h a permanecer mais 3 horas, o tempo suficiente para garantir o jantar e fecho dos reclusos.

Desrespeitando a matriz de horário que o próprio regulamento estipula, recorre-se a um mecanismo assente na imposição de sobrecarga aos guardas prisionais, privando-os do direito ao descanso, e cujo único objectivo é escamotear a falta de efectivo do CGP. O GP do PCP entende que é necessário frisar que estes trabalhadores estão já sujeitos a uma elevada carga física e psicológica. Esta imposição não beneficia nenhum dos intervenientes no sistema prisional.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156 da Constituição e da alínea d) do artigo 4 do Regimento da Assembleia da República, questiono o Governo, através do Ministério da Justiça, sobre as seguintes questões:

1) O Governo reconhece a injustiça deste recurso ao trabalho suplementar? Está prevista alguma alteração à matriz de horário do CGP?

2) Quando pensa o Governo proceder a uma real valorização remuneratória da carreira de guarda prisional, componente indispensável para resolver o problema do efectivo?