Intervenção de

Recuperação de edificações devolutas e degradadas em centros e núcleos históricos ou antigos<br />Intervenção do Deputado Honório Novo

Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosA profunda degradação de património edificado na maior parte dos centros urbanos é motivo da maior preocupação.A cada dia, a cada ano que passa, a situação torna-se cada vez mais preocupante. Os prédios devolutos em situação de profunda degradação são aos milhares, os riscos para a segurança de pessoas e de bens crescem de forma exponencial, o ambiente urbano desqualifica-se, os prejuízos económicos são tão evidentes quanto dificilmente contabilizáveis.A situação é manifestamente grave e tem sido alvo de crescente atenção por parte da generalidade dos autarcas, com exemplos aliás bem conhecidos e profundamente mediatizados. O problema assume foros de tal gravidade e extensão que ainda esta semana foi tema central de discussão pública alargada num programa organizado por uma rádio de audiência nacional. No entanto, apesar da reiterada vontade dos autarcas em intervir na recuperação do património edificado dos respectivos municípios, a verdade é que o quadro legislativo existente, bem assim como os programas administrativos e financeiros em vigor, não se têm revelado suficientemente expeditos, diversificados e motivadores para fazer reverter uma situação cuja gravidade é consensualmente reconhecida e que tende mesmo a piorar.Com este projecto destinado a permitir a "recuperação de edificações devolutas e degradadas situadas em centros e núcleos históricos e antigos", o PCP não pretende substituir os mecanismos já previstos no actual Decreto Lei 177/2001, de 16 de Dezembro, relativo ao regime jurídico da urbanização e edificação, nos seus artigos 89º a 92º, 107º e 108º, quanto às possibilidades genéricas de executar obras coercivas consideradas imprescindíveis. Tal como, na mesma linha, não pretende o projecto do PCP eliminar as condições gerais para a definição de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas previstas no Decreto lei 794/76, de 5 de Novembro, que aprovou a política de solos.O que o projecto do PCP pretende é permitir que, no caso dos núcleos históricos e antigos dos centros urbanos, as áreas passíveis de intervenção sejam as que estiverem como tal delimitadas nos instrumentos de planeamento municipal (isto é, nos respectivos PDMs). O que o projecto do PCP pretende é, tão somente, contribuir para que, nessas áreas, e apenas no caso de edifícios devolutos e degradados, a execução de obras de recuperação possa obedecer a processos mais expeditos que permitam, de forma eficiente e atempada (ou seja, antes da eventual derrocada dos imóveis) a recuperação e reconstrução patrimonial.Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosO projecto do PCP também não colide, nem tão pouco visa substituir os programas de apoio à recuperação patrimonial existentes, designadamente e a mero título de exemplo, não quer substituir nem o RECRIA, nem o RECRIPH ou mesmo o SOLARIS.Na verdade, o RECRIA incide apenas sobre prédios arrendados, o RECRIPH aplica-se no fundamental à reconstrução de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal, o SOLARIS incide em obras de restauração de habitações próprias de proprietários em situação económica especialmente desfavorecida.Por esta amostragem se vê bem que o que o projecto do PCP pretende é complementar esses programas, aumentar e diversificar as possibilidades de intervenção e criar as condições legislativas, operativas e financeiras que motivem no concreto essa intervenção.Os âmbitos destes programas são, assim, manifestamente diferentes daquele que está previsto na presente iniciativa legislativa do PCP.Com o projecto de "recuperação de edificações devolutas e degradas situadas em centros históricos ou antigos", o PCP pretende de facto criar para os municípios novas possibilidades de intervenção na recuperação patrimonial. Permite-lhes nomeadamente:1. estabelecerem de forma mais expedita a necessidade da realização de obras de recuperação em imóveis devolutos e degradados situados nos seus centros e núcleos históricos e antigos;2. realizarem essas obras de recuperação, substituindo-se aos proprietários desses prédios devolutos, sempre que estes não executarem as obras determinadas;3. acederem a empréstimos para a realização dessas obras de recuperação em condições não oneráveis para a capacidade de endividamento municipal;4. serem ressarcidos, uma vez concluídas as obras, ou através do pagamento voluntário dos proprietários, ou através de um processo de execução fiscal simplificado e expedito, promovendo, neste caso, a venda dos prédios objecto de beneficiação. Ao contrário do que acontece nos programas atrás referidos (como o caso do RECRIA) o município não financia a fundo perdido a recuperação destes edifícios. É completa e inteiramente ressarcido dos custos e encargos que tiver que suportar.5. contribuírem para o custo dessas obras apenas nos casos (certamente muito excepcionais) em que elas superem 70% do preço de alienação do prédio recuperado, por forma a garantir que o excedente (no mínimo 30%) reverta sempre a favor dos proprietários dos prédios ou dos seus beneficiários.Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosCom este projecto o PCP cria assim a possibilidade dos Municípios poderem intervir de forma mais eficaz na recuperação dos prédios devolutos degradados dos seus núcleos históricos ou antigos, utilizando mecanismos operativos mais eficientes e sem comprometerem meios financeiros que não dispõem ou não podem disponibilizar.Com este projecto o PCP assegura, por outro lado, aos proprietários sem capacidade económica para realizarem obras em prédios nestas situações uma compensação patrimonial perfeitamente justa e legítima, seja através da receita/firme de pelo menos 30% da venda do prédio reconstruído seja, através da sua plena reutilização em situação recuperada, mediante o pagamento voluntário dos custos da obra, mesmo que seja através de modalidades de pagamentos em prestações.Com este projecto o PCP assegura também, por outro lado, um quadro legislativo muito operativo que vai também contrariar aqueles que de forma deliberada permitem a degradação e a ruína de prédios devolutos situados nos núcleos antigos e históricos dos municípios, com finalidades meramente e inadmissivelmente especulativas, apesar de colocarem em risco a segurança das populações e prejudicarem de forma manifesta a economia nacional.Finalmente, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apesar de considerar que esta iniciativa legislativa configura uma solução diferenciada e inovadora, o PCP pretende que ela esteja totalmente aberta à contribuição de tantos quantos entendam dever colaborar para a sua melhoria e aperfeiçoamento.Por isso o PCP solicitou desde logo a colaboração e o contributo dos profissionais do sector (arquitectos, engenheiros), das suas ordens e associações representativas, das associações de inquilinos e de proprietários, de associações de defesa do ambiente.Por isso, de forma absolutamente incontornável, o PCP solicitou também o contributo de muitos municípios e da sua Associação Nacional representativa.Por isso o PCP está convicto que este debate servirá também de "pontapé de saída" para uma reflexão profunda que permita fazer aprovar um enquadramento legislativo renovado e um referencial financeiro mais adequado que, em conjunto, permitam fazer encarar de frente a necessidade urgente de unir esforços em torno do enorme desafio de recuperar o património edificado degradado e, de uma forma especial, aquele que se localiza nos núcleos históricos ou antigos dos nossos centros urbanos.

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