Pergunta ao Governo N.º 184/XI/2

Recuperação ambiental das áreas mineiras desactivadas

Recuperação ambiental das áreas mineiras desactivadas

A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia da Assembleia da República apreciou, recentemente, Parecer sobre a Iniciativa Europeia, COM (2010) 372 final – Projecto de Regulamento do Conselho relativo aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas, na qual a Deputada Relatora Odete João faz uma referência ao assunto em epígrafe, onde pode ler-se:
«2. No última década Portugal tem vindo a fazer a recuperação ambiental das minas desactivadas. Através do Decreto-Lei nº 198-A/2001, de 6 de Julho, celebrou um contrato de concessão entre o Estado e a EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA, para a recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que compreende designadamente, a sua caracterização, obras de reabilitação ambiental e paisagística e monitorização ambiental. O volume de investimento entre 2000 e 2009 ascende a 43,3 milhões de euros.
3. Os trabalhos de segurança em áreas mineiras abandonadas foi também objecto de um protocolo, em 2007, com a mesma empresa e o investimento no valor de 1,7 milhões de euros compreenderam as seguintes medidas: colocação de vedações, selagem ou preenchimento de poços mineiros, abatimentos de antigas estruturas subterrâneas, selagens de subsistências, entre outras.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Solicitava o envio da listagem das minas desactivadas ou abandonadas julgadas enquadráveis no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 198-A/2001 e do Protocolo para a Segurança.

2. Uma informação sobre cada área mineira recuperada ou em processo de recuperação, com uma informação sobre o investimento realizado em cada projecto, os seus objectivos e grau de concretização. Uma informação sobre a contribuição dos anteriores concessionários de explorações mineiras, para cada projecto. Uma informação sobre quais as empresas concessionárias responsáveis por essas áreas.

3. Uma informação sobre os critérios que presidiram à escolha dessas áreas e não outras. Qual a perspectiva de continuidade de tal programa, inclusive para as áreas agora não contempladas?

4. O envio do Protocolo negociado em 2007 com a EDM para a segurança em áreas mineiras abandonadas.

5. Uma informação sobre cada projecto concretizado, no âmbito desse Protocolo. Uma informação sobre as razões porque os custos dessas operações não foram imputados às empresas concessionárias dessas minas. Uma informação sobre cada uma das empresas mineiras concessionárias responsáveis pelas minas abandonadas.

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