Projecto de Resolução N.º 693 /XII/2.ª

Recomenda a Regulamentação da Profissão de Optometrista e a Integração no Serviço Nacional de Saúde

Recomenda a Regulamentação da Profissão de Optometrista e a Integração no Serviço Nacional de Saúde

A optometria é, de acordo com a definição fornecida pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO), “ a disciplina responsável pelos cuidados de saúde primários do olho e do sistema visual”.

Em Portugal, a formação ao nível universitário de optometristas iniciou-se no ano de 1988, sendo assegurada pelo Ensino Superior Universitário Público - Universidade da Beira Interior e Universidade do Minho. Desde o ano de 1992/1993 até ao ano de 2012 foram formados 1086 optometristas. Destes 5% enveredaram pela carreira académica e 95% optaram pelo exercício da profissão. No ano de 2013, a APLO conta com 788 Associados.

O licenciado em optometria é um profissional que desenvolve, atividades de deteção, prevenção, avaliação e compensação das alterações da função visual. Estes profissionais podem desempenhar funções em regime de autonomia profissional ou inseridos em equipas multidisciplinares na área dos cuidados visuais.

Apesar de haver aproximadamente 1030 profissionais Licenciados a exercerem a profissão de optometrista não há, pese embora ter havido uma Petição na Assembleia da República (nº 48/XI/1ª) e uma Recomendação da Assembleia da República (nº39/2012, de 26 de março), regulamentação da profissão, nomeadamente, definição das habilitações, competências e atribuições dos optometristas portugueses.

Tratando-se de uma profissão que versa sobre a prestação de cuidados de saúde, especialmente da saúde visual, a ausência de regulamentação desta atividade profissional pode provocar graves distorções no exercício da profissão, as quais podem afetar irremediavelmente a saúde dos utentes.

A par da importância da regulamentação da profissão de optometrista, e, tendo em conta a relevância da atuação destes profissionais ao nível da prestação de cuidados de saúde primários do olho e do sistema visual será importante a inclusão desta profissão nas áreas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde.

A integração destes profissionais no SNS permitiria, em articulação com os restantes profissionais existentes no SNS, prestar cuidados mais abrangentes e complementares.

Pelo que atrás foi aduzido, a regulamentação da profissão de optometrista permitirá salvaguardar não só os profissionais como os respetivos utentes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição:

a) Regulamentação da profissão de Optometrista, definindo as habilitações, competências e atribuições dos optometristas nacionais, protegendo legalmente o título, no prazo de 90 dias.
b) Integração da profissão de Optometrista no Serviço Nacional de saúde.

Assembleia da República, em 24 de abril de 2013

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