Nos últimos anos tem-se assistido em Portugal ao surgimento de novas profissões e, concomitantemente novos profissionais associadas à área da saúde, dentre esses novos profissionais estão os Podologistas.
A Podologia é, de acordo com Joana Azevedo “o ramo das ciências da saúde que tem por objetivo a prevenção, o estudo, a investigação e o tratamento dos processos patológicos do pé.” A Podologia, enquanto curso superior foi oficializada em 1997. Nesta data, foi reconhecido o curso de bacharelato. Em 2001 foi-lhe atribuído o grau de licenciatura.
Ao Podologista cabe a função de prevenir e tratar as patologias do pé, bem como elaborar o respetivo diagnóstico e plano de tratamento. As áreas de intervenção do Podologista são vastas e diversificadas, como por exemplo - Dermatopodologia; Ortopodologia; da Podologia Infantil até à Podologia Geriátrica passando pela Podologia Desportiva e preventiva.
Há cada vez mais profissionais a exercerem esta atividade, importa, pois que ela seja regulamentada. No entanto, tratando-se de uma profissão integrada no campo da saúde importa que a regulamentação seja articulada com as demais profissões que integram os técnicos de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente que seja salvaguardado o espírito de Equipas de Saúde. Equipas que englobam diferentes profissionais e onde devem estar definidas claramente as suas funções, atribuições e competências adstritas a cada uma das profissões, de molde a serem preservados quer os próprios profissionais, quer os utentes.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição:
a) Regulamentação da profissão de Podologista, no prazo de 90 dias.
Assembleia da República, em 24 de abril de 2013