Projecto de Resolução N.º 694/XII/2.ª

Recomenda a Regulamentação da Profissão de Gerontólogo

Recomenda a Regulamentação da Profissão de Gerontólogo

De acordo com o Censos de 2011, a população residente em Portugal é de 10 562 178, tendo havido um decréscimo na tendência de crescimento demográfico. Em termos etários, os dados do recenseamento à população revelam uma propensão para o crescimento da população idosa e uma diminuição acentuada do número de crianças e jovens.

Assim, os dados mostram que a percentagem de jovens recuou de 16% em 2001 para 15% em 2011, enquanto a população idosa aumentou, tendo passado de 16% em 2001 para 19% em 2011. Uma análise mais aturada da informação revela que, no ano de 2011, 15% dos portugueses tinham menos de 15 anos de idade e 19% tinham 65 ou mais anos. Havia 2 milhões de portugueses com 65 ou mais anos, sendo que 1 milhão tinha idade superior a 75 anos e 200 mil tinham 85 ou mais anos.

O aumento da população idosa não pode, no caso português, dissociar-se dos progressos alcançados com a Revolução de Abril. Foram os avanços ao nível das políticas de saúde e da proteção social, com particular incidência sobre a segurança social, que possibilitaram a melhoria das condições de vida e, por esta via que as pessoas vivessem mais anos e, sobretudo em condições de dignidade. Condições que, hoje, fruto da aplicação das medidas do pacto de agressão estão a ser postas em causa, tendo cada vez mais pessoas idosas a viverem em situações de pobreza e exclusão social.

O processo de envelhecimento implica alterações a nível biológico, psicológico e social, pelo que importa, por um lado que se conheça essas mudanças e, por outro lado se intervenha de molde a permitir que as pessoas mais velhas consigam ter uma velhice com qualidade e em condições de dignidade.

Por conseguinte, o envelhecimento da população exige a existência de políticas, medidas, de estruturas de apoio social, assim como a disponibilização de serviços públicos e profissionais devidamente qualificados e preparados que permitam às pessoas mais velhas ter uma vida com dignidade.

Para compreender e perceber o fenómeno do envelhecimento apareceu, nos anos oitenta do século passado, uma nova área de saber – a Gerontologia. Esta disciplina visa, de acordo com Fernandéz- Ballasteros (2000), “o estudo das bases biológicas, psicológicas e sociais da velhice e do envelhecimento.”

Na sequência do aparecimento desta nova área do saber, foram criados em Portugal, no início do ano 2000, cursos superiores de Gerontologia, pelo que desde então apareceu uma nova profissão – os Gerontólogos. Estes profissionais, segundo Pereira (2006) estão habilitados para tarefas ou atividades tão diversificadas como a promoção de cuidados, promoção do envelhecimento ativo e a promoção do envelhecimento produtivo.

Havendo então um número cada vez mais crescente de profissionais desta área e, sobretudo tendo em conta a natureza das funções que podem desenvolver, importa que seja regulamentado o exercício desta atividade profissional. A regulamentação da profissão de Gerontólogo permitirá salvaguardar não só os profissionais como os respetivos utentes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição:

a) Regulamentação da profissão de Gerontólogo, no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, em 24 de abril de 2013

  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução