Projecto de Resolução N.º 850/XIII/2.ª

Recomenda a inventariação e classificação das obras do espólio de Arte do Banco Espírito Santo, atualmente do Novo Banco

Recomenda a inventariação e classificação das obras do espólio de Arte do Banco Espírito Santo, atualmente do Novo Banco

Mais de dois anos e meio após a aplicação da medida de resolução do Banco Espírito Santo e da criação do Novo Banco, num processo com custos elevadíssimos para o País conduzido pelo governo PSD e CDS, foi anunciado no passado dia 31 de Março a conclusão do processo de venda do banco à Lone Star, um Fundo estrangeiro conhecido pela sua natureza especulativa, de idoneidade duvidosa e envolvido em vários processos judiciais.

Além de ser uma má solução que pode trazer prejuízos diretos para o Estado superiores a três mil milhões de Euros, não é aceitável que as consequências sejam ainda mais gravosas por via da perda e impossibilidade de acesso, fruição, investigação e estudo do espólio de Arte do Banco Espírito Santo, agora pertença do Novo Banco.

Trata-se de um variado conjunto de obras que inclui peças de mobiliário, cerâmica, têxteis, com um relevante núcleo de pintura com obras de Josefa de Óbidos, do Morgado de Setúbal, de Eduardo Viana, de Vieira da Silva e de Quentin Metsys, entre outros. Além disso, assinala-se a existência de três coleções específicas, designadamente, uma coleção numismática com mais de 13 mil exemplares, de origem nacional e estrangeira; a chamada “Biblioteca de Estudos Humanísticos – Pina Martins”, que inclui, designadamente, o conjunto de 62 livros impressos na oficina veneziana do editor Aldo Manutio; e, ainda, a impressionante Coleção de Fotografia, que conta com obras de 280 artistas de 38 nacionalidades, como Cindy Sherman, Gilbert & George, Helena Almeida, Jorge Molder ou Gérard Castello-Lopes.

O PCP considera que a Assembleia da República deve recomendar ao Governo que tome as necessárias medidas para que, neste capítulo, sejam tomadas decisões que salvaguardem o interesse público, nomeadamente, no que concerne à necessidade de especial proteção e valorização de todo o património constitutivo de testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante.

Defendendo que o povo português não deve pagar a entrega de instituições saneadas com fundos públicos aos grandes grupos financeiros privados, o PCP considera inaceitável qualquer possibilidade que acarrete também o prejuízo da perda de importante património cultural que deve ser fruído e colocado ao acesso de todos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Dê início, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, à abertura do procedimento de classificação e inventariação dos bens culturais pertencentes ao espólio de Arte do Banco Espírito Santo, atualmente do Novo Banco, tomando os procedimentos cautelares adequados à presente situação.
2. Assegure a detenção, na esfera pública, dos bens culturais atualmente na posse do Novo Banco, garantindo a integridade das coleções existentes e a sua não participação na referida venda.
3. Tome as medidas necessárias ao acesso público e à fruição cultural do espólio em questão, integrando as diversas tipologias nos museus ou outras instituições públicas especificamente vocacionadas para o seu estudo, conservação e divulgação.

Assembleia da República, 8 de maio de 2017

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