Projecto de Resolução N.º 1131/XIII/3.ª

Recomenda ao Governo a uniformização dos processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios até aos 10 mil euros e garantindo apoio à perda de rendimentos.

 Recomenda ao Governo a uniformização dos processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios até aos 10 mil euros e garantindo apoio à perda de rendimentos.

Os trágicos incêndios que assolaram o país puseram em evidência vulnerabilidades estruturais, designadamente nos planos alimentar, demográfico, energético, de ordenamento do território, de infraestruturas e serviços públicos, inseparáveis de quatro décadas, de política de direita levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, com particular incidência do último governo PSD/CDS.

A dramática situação vivida este ano com a dimensão trágica e brutal dos incêndios florestais, potenciada pelas condições climatéricas extremas e pela ausência de medidas reclamadas continuadamente pelo PCP ao longo das últimas décadas e reafirmadas no início do Verão, a que o Governo PS não deu resposta, são consequência do impacto da política de direita no mundo rural, na agricultura, na floresta, no abandono do interior.

Consequência de uma política subordinada ao grande capital, às orientações e restrições da União Europeia traduzida em: desertificação e despovoamento de vastos territórios; assimetrias regionais; degradação da estrutura pública de apoio à floresta e ao mundo rural; degradação do dispositivo de prevenção e combate aos fogos; promoção dos interesses dos grupos económicos da celulose, da madeira e cortiça e do grande agronegócio; encerramento e degradação de serviços públicos (entre os quais os do Ministério da Agricultura virados para a floresta); extinção de freguesias.

A dimensão dos problemas reclama uma séria resposta que exige determinação política, medidas integradas na sua abordagem e opções orçamentais, num quadro em que a inadiável resposta de apoio e indemnização a quem foi atingido pela tragédia não pode nem deve ser contraposta à adoção de resposta estrutural à floresta e ao seu ordenamento e defesa, aos meios de combate e prevenção a incêndios. Medidas a que o Governo não tem dado a necessária resposta designadamente pela insuficiência de uma visão integrada e pela falta de resposta orçamental, de meios e outros recursos para as concretizar.

Um dos problemas evidentes é a discrepância de apoios disponibilizados às vítimas dos incêndios de 17 a 24 de junho e às vítimas dos incêndios de 15 e 16 de outubro. Entre os argumentos utilizados para justificar essa discrepância estão a solidariedade dos portugueses que teve diferentes expressões numa e noutra situação. Mas o certo é que as vítimas não têm responsabilidade por essa diferença. Essa discrepância teve expressão no acesso ao Fundo Revita pelas vítimas de junho, Fundo que é substituído pela segurança social para a vítimas de outubro.

Estas últimas, tinham inicialmente apoio da segurança social nos casos até 1053€, através de um mecanismo simplificado. Acima deste valor os afetados tinham disponível o PDR2020 com um sistema de candidatura complexo, a exigir intervenção técnica e dependente dos serviços locais do ministério da agricultura, claramente incapazes de dar as respostas necessárias por carência de recursos humanos. Confrontado com esta dificuldade, o Governo acabou por alargar os mecanismos simplificado para os apoios até 5000€. Um apoio deste valor é manifestamente insuficiente para a substituição, muitas vezes, de efetivos pecuários, anexos de apoio à atividade agrícola ou pecuária e alfaias e equipamentos agrícolas. Por isso o PCP defende que este regime simplificado deveria apoiar até 10000€.

Outro problema com que os agricultores se confrontam é a perda de rendimento por perda das explorações. Os apoios para reposição do potencial produtivo são importantes, mas não cobrem a perda de rendimento. A perda do efetivo pecuário ou de um olival ou vinha, determinam que durante os próximos dois, três, ou quatro anos aqueles agricultores não possam auferir rendimento da sua exploração. Se não houver apoio à perda de rendimento, certamente serão muitos os que abandonam a sua atividade e provavelmente o meio rural, na sequencia dos incêndios.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à uniformização dos apoios a prestar às vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017;
2. Alargue o regime simplificado de apoios até aos 10000 euros;
3. Garanta a atribuição de apoios à perda de rendimentos até serem repostos os rendimentos das explorações existentes à data da ocorrência dos incêndios.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017

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