Projecto de Resolução N.º 534/XII/2.ª

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permita uma rápida estabilização e recuperação da área ardida de Tavira e São Brás de Alportel

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permita uma rápida estabilização e recuperação da área ardida de Tavira e São Brás de Alportel

Exposição de Motivos
Segundo os dados oficiais publicados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P., responsável pelo sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF) nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, registaram-se em 2012 um total de 20.969 ocorrências, de que resultaram 105.016 hectares de área ardida, ligeiramente acima dos 100.000 hectares definidos como meta no Plano Nacional e Defesa a Floresta Contra Incêndios, em que os grandes incêndios com área ardida superior a 1.000hectares foram responsáveis por 38% da área ardida total.
Num ano com condições climatéricas difíceis (nomeadamente a seca severa que o país atravessou), a época de incêndios florestais fica marcada pelo grande incêndio de Tavira/São Brás de Alportel, que foi responsável por 20% do total da área florestal ardida em Portugal Continental.
Este incêndio teve uma dimensão social, económica e ambiental que não pode ser ignorada. Várias foram as famílias que perderam a sua habitação e o pouco sustento que tinham e que resultava da exploração agroflorestal das zonas afetadas, encontrando-se agora numa situação dramática de sobrevivência. Vários foram os proprietários florestais que perderam os investimentos que fizeram e que viram a capacidade produtiva dos seus povoamentos destruída. Muitas são as zonas de caça que ficam agora com a sua atividade suspensa, com impacto nas economias locais.
Por outro lado, o impacto ambiental poderá agravar o problema, nomeadamente com novas e potenciais situações de perigo, provocadas pelas chuvas de inverno, com consequências ao nível do assoreamento dos rios e riachos, aumento da erosão e com a consequente perda de solo e demais impactos.
A dimensão e as consequências do incêndio de Tavira/São Brás de Alportel estimularam a sociedade civil a apresentar uma petição (alvo de análise em sede de Comissão de Agricultura e Mar, e a apreciar, brevemente, em Plenário) e a promover um conjunto de ações de solidariedade.
A Assembleia a República realizou diversas audições no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, com os membros do Governo, os Presidentes de Câmara dos municípios afetados, a Liga de Bombeiros Portugueses (sobre o relatório por si produzido) e com a equipa coordenadora do Relatório Independente encomendado pelo Ministro da Administração Interna.
A necessidade, ou não, de decretar o estado de calamidade, a necessidade de se procurar identificar a situação da área florestal antes do incêndio em termos de prevenção estrutural, a necessidade de se tentar averiguar o que de facto correu bem e menos bem no combate ao incêndio, a necessidade de encontrar uma forma de restabelecer o potencial produtivo e que resposta a dar aos problemas mais imediatos (sociais e ambientais), foram algumas das preocupações que estiveram em destaque durante as audições realizadas pela Comissão Parlamentar.
Por seu lado, o Governo procurou, através de iniciativas legislativas (como seja a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de agosto) e de ações de apoio local, dar resposta aos principais e imediatos impactos negativos do incêndio, tendo sido rápida a contínua implementação dos apoios no âmbito do Contratos Locais de Desenvolvimento Social, a elaboração do relatório de estabilização de emergência e a abertura de candidaturas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (ProDeR).
Os peticionários levantaram, entre outras, um conjunto de preocupações: a dimensão dos apoios face à dimensão da catástrofe, o acesso à informação sobre os apoios, a morosidade na reconstrução das habitações, a dificuldade em muitos dos atingidos adiantarem financiamentos para os seus próprios projetos, dificuldades na legalização de prédios rústicos e assim viabilizarem candidaturas, a suspensão no pagamento de taxas cinegéticas.
Volvidos quatro meses do incêndio, e finalizadas as audições parlamentares, continua existir uma preocupação generalizada por parte dos grupos parlamentares com vista a que as ações previstas no relatório elaborado pelo ICNF, I.P. para a estabilização de emergência se iniciem nos seis meses após o incêndio. Contudo, a intervenção na área ardida não se pode resumir à estabilização de emergência, sendo fundamental a elaboração e execução de um plano integrado com o envolvimento das comunidades locais para a área ardida, e que o mesmo seja acompanhado tecnicamente, entre outros aspetos considerados relevantes.
Neste sentido, na sequência das audições efetuadas e da petição apresentada, existindo razões que justificam a promoção da execução expedita e excecional de medidas que reduzam os impactos negativos no que se designa de pós-incêndio, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Concentre todos os esforços na recuperação da área ardida, através da:
a. aprovação urgente das candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (ProDeR) no âmbito das medidas de estabilização de emergência;
b. elaboração e execução de um plano integrado que restabeleça o potencial produtivo, não só da floresta, mas, também, de outras atividades económicas, lúdicas, ambientais, devendo tal plano ter o envolvimento das comunidades locais;
c. promoção efetiva da realização do cadastro florestal destes concelhos e a efetivação do projeto-piloto de uma área florestal obedecendo às normas de uma efetiva prevenção estrutural e assegurando a sua gestão ativa;
d. constituição de um comissão técnica de acompanhamento para garantir a efetiva execução das medidas de estabilização de emergência em tempo útil e da implementação do plano integrado;
2. Adote as medidas tidas como necessárias para operacionalizar os regimes de exceção criados para:
a. a contratação pública, para que os prazos processuais legais sejam minimizados, garantindo, após a aprovação prevista no ponto anterior, a sua imediata e célere execução;
b. a promoção da desburocratização de processos, como seja a legalização de prédios rústicos, cuja titularidade é necessária para a apresentação de candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (ProDer);
c. a suspensão do pagamento das taxas associadas à cinegética, durante, pelo menos, o ano de 2013, em toda a área afetada.
3. Avalie, juntamente com os proprietários florestais afetados, a situação excecional relativa aos povoamentos objeto de financiamento pelo programa 2080.

A Assembleia da República continuará a acompanhar a aplicação das medidas excecionais de pós-fogo na área ardida de Tavira/Sº Brás de Alportel, através da Comissão de Agricultura e Mar.

Palácio de São Bento, em 11 de dezembro de 2012

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