Projecto de Resolução N.º 105/XII/1.ª

Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação

Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação

A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu, em 1992, um passo importante na protecção da efectivação dos direitos económicos e sociais através da atribuição de um subsídio para suporte das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos.

Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento deste regime por força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações, aumento que o IAJ – incentivo ao arrendamento por jovens – nunca acompanhou. As debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no desajustamento da atribuição dos subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais praticados nas diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de retroactivos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo excessivo de processamento e decisão sobre os processos de candidatura.

Acresce que, a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente levou a um corte inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários de ano para ano e antevendo, desde logo, a intenção do Governo de acabar com este importante instrumento.

Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de Setembro de 2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, e criando um novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens que vem agravar de forma tão injusta quanto inaceitável a já difícil situação vivida pelos jovens no que concerne ao acesso à habitação.

Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por concurso, com limitação de vagas sujeita às opções políticas orçamentais, num quadro de crescente desinvestimento nesta área. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições económicas para arrendar uma habitação, poderão nunca usufruir do apoio que lhes é constitucionalmente devido.

A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5 e do decréscimo progressivo ao longo desses 3 anos é, também, um sinal claro do objectivo de destruição deste instrumento fundamental de apoio ao acesso à habitação aos jovens, independentemente da sua situação económica.

Com este instrumento deu-se um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos jovens, que se encontram, já hoje, em situações de desemprego e precariedade e que este Governo PSD/CDS-PP, com o apoio do PS e as directrizes do Pacto de Agressão da Troika estrangeira, está apostado em agravar. A extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) veio representar uma alteração significativa nos apoios do Estado aos Jovens no que toca à garantia do direito à Habitação, de acordo com o previsto na alínea c) do número 1 do Artigo 70º da Constituição da República Portuguesa.

Em sua substituição, o Programa de incentivo ao arrendamento por jovens Porta 65 – Jovem, que teve como principal objectivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com o apoio aos jovens arrendatários, criou então um conjunto de injustiças e de impossibilidades de acesso ao apoio.

A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o movimento juvenil e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o carácter economicista do programa Porta 65 – jovem e por várias vezes confrontaram os sucessivos Governos com os efeitos nefastos da aplicação das normas.

A prova de que o Programa Porta 65 e, particularmente, a sua regulamentação e a primeira fase de candidaturas, eram enformados por normas desfasadas da realidade e distantes das necessidades dos jovens arrendatários, foi exactamente o facto de o próprio Governo ter sido obrigado a reconhecer as insuficiências e injustiças contidas no regulamento. Depois de ter anunciado o Porta 65 – Jovem como a mais justa e social das medidas do Governo para a Juventude, a realidade veio a desmentir frontalmente a propaganda política. Muitos foram os jovens que ficaram de fora do apoio, sendo que o número de jovens apoiados decresceu de cerca de 20.000 (com IAJ) para 1.544 (na candidatura de Dezembro de 2007 para o Porta 65 – Jovem) e em Setembro de 2011 apenas abrem 500 candidaturas.

Tendo em conta que se verificou de facto uma injustiça resultante da imposição de regras de acesso a um direito, o Grupo Parlamentar do PCP, sem prejuízo de continuar a defender o alargamento e aprofundamento dos apoios do Estado à habitação e nomeadamente ao arrendamento por jovens, propõe através do presente Projecto de Resolução que sejam adoptadas medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens e de criação de condições concretas de emancipação, nomeadamente no que toca às questões da habitação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1. A revogação do numerus clausus nas candidaturas ao Programa Porta 65 - Jovem.

2. O alargamento do período da concessão do apoio de 3 para 5 anos e a revogação do seu carácter recessivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato.

3. Efectivação imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados mediada pelo Estado.

4. Elaboração de um Programa de Construção da Habitações a Custos Controlados para Jovens.

5. Eliminação da obrigatoriedade de apresentação de candidaturas unicamente por via electrónica.

Assembleia da República, em 13 de Outubro de 2011

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução