Projecto de Resolução N.º 846/XII/3ª

Recomenda ao Governo a salvaguarda do Instituto de Investigação Científica Tropical e de todos os postos de trabalho

Recomenda ao Governo a salvaguarda do Instituto de Investigação Científica Tropical e de todos os postos de trabalho

O Presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), Prof. Dr. Braga de Macedo, produziu em 13 de Setembro um despacho onde afirma que “no projeto de proposta de Orçamento do Estado para 2014, as medidas específicas do IICT reduzem fortemente as verbas para a investigação” e que “executar tal redução exige uma avaliação académica prévia que permita medir o contributo científico de cada um dos investigadores”.

Tal despacho concretiza orientações do Governo de redução drástica no orçamento do IICT (cerca de 40%), desmantelando os seus meios humanos pela via da passagem de um grande número de investigadores e de outro pessoal para a “mobilidade especial” e de outros para instituições universitárias.

Desta forma, o Governo pretende desmantelar uma instituição fundada em 1883 que tem sido a sede de uma escola tropical portuguesa na área da investigação e desenvolvimento para a cooperação, e que tem a seu cargo a guarda, preservação, tratamento e disponibilização de um património científico de valor inestimável

E tudo isto, sem qualquer suporte legal, pois a “requalificação” foi chumbada pelo Tribunal Constitucional e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica não prevê tal modalidade de avaliação. Acresce que no caso de Instituições de I&D, como o IICT, os seus quadros, altamente especializados – todos os seus investigadores e muitos dos seus técnicos são doutorados – não serão facilmente passíveis de “requalificações” uma vez que por definição, detêm as mais altas e específicas qualificações académicas exigidas para o exercício das suas funções, só equiparadas em postos de trabalho homólogos nas Universidades. Conhecendo-se a condição financeira destas, próximo da sua rutura, é objetivamente muito difícil recolocação dos quadros do IICT. Este facto remete para a figura do despedimento qualquer pretensão de “mobilidade” dos seus técnicos e investigadores.

Em 23 de Setembro, o Plenário do Conselho Científico do IICT aprovou uma moção em que manifesta a mais viva preocupação pela dimensão dos cortes que comprometem o funcionamento do IICT. Mais afirma a sua “discordância para com a ameaça de despedimentos de funcionários do IICT em todas as carreiras, incluindo na de investigação”; e reitera que “os recursos humanos alocados à instituição, independentemente da natureza dos vínculos contratuais, são necessários ao desempenho pleno da missão e atribuições cometidas ao IICT, que foram revistas, já em 2012, e durante a vigência do atual Governo, com a transferência do IICT para a tutela do MNE”. É ainda afirmada a “sua disponibilidade e empenho em contribuir, no espaço das suas competências e atribuições, para a busca de soluções que garantam o desenvolvimento normal das atividades e missões confiadas ao IICT, salvaguardada a integridade da instituição e a segurança dos postos de trabalho, incluindo dos colegas bolseiros e dos investigadores contratados ao abrigo do Programa Compromisso com a Ciência”.

Esta decisão do governo representa não uma redução de verbas destinadas à investigação, pois estas não existem, mas de um corte na massa salarial que pode atingir os 1.400.000 euros, ou seja, cerca de metade do número dos investigadores do quadro da instituição. Para além disto, não é claro o termo “aproximação à universidade”, designadamente se tal pode implicar a extinção do IICT, nem tampouco as consequências da “avaliação de investigadores”. Aliás, o cito despacho prevê que o Conselho de Orientação do IICT valide as seleções, sem que esta competência esteja legalmente enquadrada nas suas atribuições.

Importa ainda referir que nos últimos 8 anos (2004-2012) tem acontecido uma redução de quadros do IICT: em 2004 existiam 269 trabalhadores, dos quais 72 investigadores do quadro; e em 2012 existiam 161 trabalhadores, dos quais 48 investigadores do quadro (não incluindo 16 investigadores remunerados pela FCT ao abrigo do Programa Compromisso com a Ciência). Pode-se concluir portanto uma redução para 60% do total de trabalhadores e para 66% de investigadores do quadro em 8 anos. Estas reduções continuam por via de aposentações.

Desde há 13 anos que não se realizam concursos de carreira de investigação no IICT. Esta estagnação de carreiras tem representado um esforço da parte dos investigadores, no sentido de manterem, na generalidade dos casos, um bom nível de produtividade no contexto nacional (nº de projetos ganhos com financiamento externo e nº de publicações científicas). Saliente-se ainda que toda a investigação feita no IICT, incluindo a preservação e o tratamento do património científico à sua guarda é unicamente financiada por fontes externas ao instituto angariadas pelos seus investigadores, sendo que apenas os salários são por suportados pela instituição. Este financiamento externo angariado pelos investigadores atinge em 2012/2013 cerca de 28% do orçamento do IICT. Esta ofensiva contra o IICT é inseparável de uma política de desmantelamento do sistema técnico e científico e dos Laboratórios de Estado da promovida pelo Governo PSD/CDS.

O PCP defende a manutenção do IICT e a salvaguarda de todos os postos de trabalho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1-Assegure a integridade institucional do IICT;

2-Garanta a continuidade dos postos de trabalho existentes, independentemente da natureza do seu vínculo, como requisito indissociável da salvaguarda da integridade da instituição;

3-O IICT, as suas funções e os postos de trabalho que representa sejam preservados.

4-Seja dinamizada a sua intervenção como instrumento de Investigação e Desenvolvimento ao serviço da política de Cooperação do país.

5-Seja elaborado um plano estratégico de médio prazo compatibilizado com a política de Cooperação do país e indexado às prioridades de I&D dos parceiros preferenciais de cooperação de Portugal, isto dos PALOP e Timor.

Assembleia da República, em 11 de outubro de 2013

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