Projecto de Resolução N.º 657/XII-2ª

Recomenda ao Governo a salvaguarda e autonomia do Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra no Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)

Recomenda ao Governo a salvaguarda e autonomia do Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra no Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)

I

O desaparecimento do Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra (SOHPC) como Serviço de Ortopedia Infantil separado do Serviço de adultos, apagando-o da lista de Serviços de ação médica do regulamento interno do CHUC, e a anunciada intenção do Conselho de Administração (CA) do CHUC de o integrar no único Serviço de Ortopedia (ignorando o anterior reconhecimento do SOHPC como Serviço independente pela Direcção Geral de Saúde em 1995 e diluindo, dessa forma, a sua identidade e autonomia) desencadeou o unânime protesto de todo o seu corpo de especialistas, que em vão tinha vindo a alertar o CA do CHUC para o erro dessa decisão.

Esse protesto, logo subscrito pelos outros Serviços de ação médica do Hospital Pediátrico de Coimbra (HPC) a que depois se associaram as estruturas mais representativas da Ortopedia nacional (Colégio da Especialidade de Ortopedia da Ordem dos Médicos, Secção de Estudo de Ortopedia Infantil (SEOI) da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT), foi ainda reforçado por uma moção aprovada por unanimidade na Assembleia Geral do Congresso Nacional de Ortopedia Infantil reunido em Março de 2013 em Guimarães, também assinada pelos todos os ex-presidentes da SEOI aí presentes que exerceram o cargo desde a sua fundação em 1983.

Também a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) manifestou o seu protesto através de um comunicado afirmando-se contra a perda de identidade e autonomia do SOHPC.
Da mesma forma, a maioria dos vereadores e o próprio presidente da Camara de Coimbra, manifestaram a sua oposição a qualquer perda da autonomia do SOHPC elogiando a sua qualidade e os serviços prestados à região e ao país e posição idêntica foi também refletida em vários artigos de opinião publicados nos media.

II

Todas as partes e personalidades ouvidas reconheceram o alto nível técnico e diferenciação alcançado ao longo dos anos pelo Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra que o coloca entre os primeiros a nível nacional e internacional.
Para além ser uma incontornável referência no tratamento da patologia do aparelho locomotor em crescimento, tendo acumulado uma notável experiência no tratamento de crianças e adolescentes da região, do país e dos Palop’s, o SOHPC tem desempenhado um papel de primeira grandeza na formação de Internos do Internato Geral, Medicina Geral e Familiar, Pediatria, Fisiatria e do Internato de especialidade de Ortopedia provenientes de hospitais de todas as regiões do país, sendo ainda o único Serviço legalmente credenciado para dar uma formação pós-especialização a Ortopedistas através de um Ciclo de Estudos Especiais de Ortopedia Infantil reconhecido pela Ordem dos Médicos, com a duração de dois anos.

III

Esse alto nível técnico-científico alcançado pelo SOHPC só foi possível por se terem reunido, no Hospital Pediátrico de Coimbra, as condições organizativas consideradas indispensáveis para o desenvolvimento de um Serviço de Ortopedia Infantil moderno e com o mais alto nível de especialização, nomeadamente: ter-se constituído como Serviço com identidade própria e total autonomia, capaz de definir a sua própria estratégia sem ter de obedecer a critérios e prioridades alheias, separado do Serviço de Ortopedia de adultos e da Cirurgia Pediátrica, assumindo o tratamento da patologia ortopédica complexa dos 0 aos 18 anos, inserido num ambiente multidisciplinar pediátrico especializado, com um número de ortopedistas que permitiu uma maior dedicação a cada uma das áreas específicas da patologia como deformidades da coluna, tumores, paralisias, doenças gerais do esqueleto, malformações congénitas complexas e reumatologia.

A essas condições de completa autonomia e “ambiente multidisciplinar pediátrico” que a experiência nacional e internacional provou serem imprescindíveis para que um Serviço de Ortopedia Infantil atinja o mais alto nível de especialização, o SOHPC juntou o regime de trabalho com dedicação exclusiva hospitalar e a invulgar qualidade individual e coletiva dos seus profissionais.

IV

Pelas razões atrás referidas e amplamente sublinhadas por todos os Ortopedistas Infantis do SOHPC, pelos mais prestigiados representantes da Ortopedia Infantil nacional, pelos presidentes da sua organização mais representativa (SEOI) e pela própria Ordem dos Médicos através do seu Colégio da Especialidade de Ortopedia, a sua integração num único Serviço dos CHUC com a consequente perda de identidade e autonomia, não só não traz quaisquer vantagens justificativas como põe em causa uma das condições consideradas por todos essenciais para o seu contínuo desenvolvimento, comprovadamente conseguido através da forma organizativa que o SOHPC assumiu desde que foi reconhecido como Serviço independente dos adultos pela Direcção Geral de Saúde.
V

A decisão de extinguir o Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra (SOHPC) como Serviço de Ortopedia Infantil separado do Serviço de adultos, apagando-o da lista de Serviços de ação médica do regulamento interno do CHUC é inseparável do ataque em curso deste Governo PSD/CDS ao Serviço Nacional de Saúde, de degradação de valências e múltiplas respostas específicas, em particular de desmantelamento dos cuidados autónomos pediátricos.

Perante isto, o PCP defende a imediata salvaguarda e manutenção do Serviço de Ortopedia Pediátrica do Hospital Pediátrico de Coimbra e o reforço dos seus meios materiais e humanos, imprescindíveis para uma resposta de qualidade, garantindo o direito à saúde conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Assegure a manutenção do estatuto de Serviço independente dos adultos, integrado no Departamento Pediátrico e na estrutura organizativa das especialidades pediátricas do HPC, com total autonomia e capacidade de decisão, designadamente sobre quem recrutar para o seu quadro de especialistas e de como se organizar para cobrir o serviço de Urgência;

2- Suspenda a decisão de integração ou diluição deste Serviço no Serviço de Ortopedia dos CHUC, ou em qualquer outra forma organizativa que, com uma outra eventual designação, implique uma mudança do seu enquadramento organizativo, alterando a sua autonomia e a sua histórica e necessária integração no ambiente multidisciplinar pediátrico;

3- Assegure a contratação efetiva de todos os profissionais necessários para uma resposta de qualidade neste serviço a todas as crianças e jovens.

Assembleia da República, em 27 de março de 2013

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