Projecto de Resolução N.º 1700/XIII

Recomenda ao Governo que assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, e garanta o vínculo público dos respetivos trabalhadores

Recomenda ao Governo que assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, e garanta o vínculo público dos respetivos trabalhadores

Face à falta de resposta de sucessivos Governos na criação de equipamentos sociais para a infância e para idosos e face às necessidades da população neste tipo de resposta, muitas freguesias, numa clara substituição do Governo, acabaram por assegurar atribuições e competências que não são suas.

É nesta sequência que a União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória (antes da extinção de freguesias por grande parte destas freguesias), se substituiu ao Governo na garantia de um conjunto de respostas sociais fundamentais para a população, como a creche e jardim-de-infância, além do centro de dia e serviços de apoio domiciliário, entretanto transferidos Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s).

As alterações legislativas, fruto das opções políticas de sucessivos governos, determinaram o fim das transferências asseguradas pela Segurança Social às Juntas de Freguesia, referentes a serviços sociais garantidos por estas (como serviços de apoio a crianças e idosos), obrigando as autarquias locais, nomeadamente as Juntas de Freguesia, a transferirem estes serviços para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) ou, em alternativa, a constituí-las, uma vez que a Segurança Social passaria a transferir as respetivas verbas somente para as IPSS’s.

A grande maioria das Juntas de Freguesia cederam a essa imposição, no entanto houve algumas que não o fizeram, como é o caso da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Esta Junta de Freguesia assegura, há cerca de 30 anos, um conjunto de serviços de apoio a crianças (como Creche e Jardins de Infância) e assegurava serviços de apoio a idosos (como Centros de Dia e Apoio Domiciliário), cujo fim das transferências da Segurança Social para a Junta de Freguesia, em resultado de alterações legislativas, ditou a transferência destes serviços e de trabalhadores para IPSS’s do concelho do Porto, colocando em cauda a continuidade destes serviços na esfera pública.

Importa dizer que as ainda existentes respostas sociais de apoio à infância, asseguradas por dezenas de trabalhadores com vínculo público, que garantem o funcionamento dos equipamentos, estão, neste momento em risco de desaparecer da esfera pública, com profundas consequências negativas para as crianças, as famílias e os trabalhadores.

As consequências destas medidas ficaram evidentes com o fim da resposta pública para a população idosa e os prejuízos para estes (obrigados a encontrar respostas em outros locais do concelho), o mesmo se adivinhando caso se concretize o fim da Creche, Jardim de Infância e ATL, prejudicando muitas crianças e suas famílias.

Importa a este propósito dizer que não estão a ser aceites novas inscrições de crianças, admitindo-se apenas reinscrições das crianças que já frequentam estes equipamentos sociais – um método bem conhecido para ir fechando gradualmente serviços, por via do seu esvaziamento.

É previsível o encerramento do serviço de ATL na Escola Básica/JI da Torrinha, na Creche da Vitória e no ATL da Sé, considerando o recente anúncio da Junta de Freguesia de não continuar a assegurar, já a partir do próximo ano letivo, estas respostas.

Não abdicando daquela que é uma sua posição de princípio, nomeadamente defendendo que as Funções Sociais do Estado são responsabilidade e competência do Governo, conhecendo a situação específica da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória e os riscos que esta nova realidade significará para os trabalhadores desta autarquia e para a continuidade dos serviços ainda existentes, o PCP apresenta este Projeto de Resolução, propondo que o Estado tome as necessárias medidas para garantir os direitos laborais destes trabalhadores, bem como o direito destas populações a serviços públicos de qualidade e proximidade, assumindo assim aquelas que são as suas responsabilidades, na garantia destes mesmos direitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1- Tome as medidas necessárias para que a Segurança Social assuma diretamente a gestão dos equipamentos e serviços sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, no âmbito do apoio a crianças, garantindo assim a sua manutenção na esfera pública.

2- Tome as medidas necessárias para que a Segurança Social, cumprindo aquelas que são as suas responsabilidades, assuma os postos de trabalho em questão, mantendo o vínculo público, assim como os direitos dos trabalhadores que atualmente asseguram o funcionamento dos equipamentos e serviços.

Assembleia da República, 11 de junho de 2018

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