Projecto de Resolução N.º 576/XV/1.ª

Recomenda ao Governo que aplique a actualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de Janeiro de 2022

Exposição de motivos

No passado dia 9 de janeiro o Governo publicou a Portaria n.º 24-B/2023 - Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023, iniciando desde logo na exposição de motivos o seguinte: “Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXIII Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA) (…).” (sublinhado nosso)

O Grupo Parlamentar do PCP tem recebido vários contactos de trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 a questionar as razões pelas quais as pensões que lhe foram atribuídas em 2022 não serão atualizadas em 2023 com as percentagens de aumento constantes da referida Portaria.

Quer isto significar que são atualizadas em 2023 as pensões da Segurança Social e da CGA atribuídas apenas até 31 de dezembro de 2021, sendo que as pensões iniciadas em 2022, cuja atribuição é a partir a 1 de janeiro desse ano estão excluídas da atualização de 2023 por decisão do governo.

E, não sendo estas pensões devidamente atualizadas, as mesmas ficam pelo período de, pelo menos um ano, congeladas o que agrava a perda de poder de compra sentido em 2022 e que continuará a agravar-se em 2023, com os efeitos da escalada de preços e a inflação em níveis elevados.

Assim, considerando o aumento do custo de vida, a elevada taxa de inflação e as dificuldades sentidas pela esmagadora maioria dos reformados, a decisão tomada pelo Governo é de enorme gravidade e contraria em absoluto a exposição de motivos da Portaria e é extremamente injusta para os visados, para além de discriminatória

O PCP apresenta esta proposta por ser da mais elementar justiça aplicar a atualização anual das pensões prevista pela Portaria nº 24-B/2023, de 9 de janeiro a todos os reformados e pensionistas, com as pensões iniciadas antes do ano de 2023 de forma a dar expressão mais efetiva à recuperação de rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que aplique a atualização anual das pensões prevista na Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022.