Projecto de Resolução N.º 550/XII/2.ª

Recomenda ao Governo a publicidade da listagem das necessidades manifestadas pelas escolas e o alargamento do número de vagas a concurso de professores

Recomenda ao Governo a publicidade da listagem das necessidades manifestadas pelas escolas e o alargamento do número de vagas a concurso de professores

Desde cedo que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português denunciou a estratégia do Governo para a gestão das contratações e integrações na carreira dos professores portugueses. Ao longo dos últimos anos, particularmente ao longo dos últimos três, o número de professores contratados colocados tem vindo a decair intensamente por força das opções economicistas do Governo que visam a desfiguração da Escola Pública e a sua adequação a uma política de direita que subverte a própria natureza do Estado de Abril.

O aumento do número de alunos por turma, o encerramento de mais de 4500 estabelecimentos e ensino, a constituição compulsiva de agrupamentos e mega agrupamentos, a aplicação de uma revisão da estrutura curricular centrada na extinção de disciplinas e áreas curriculares, a diminuição dos créditos horários das escolas, as sucessivas alterações aos horários dos professores e à distribuição das componentes letivas e não letivas, são medidas que concorrem para a diminuição do número de vagas e para a diminuição das necessidades das escolas, legal e formalmente concebidas. No entanto, estas medidas alteram apenas as necessidades formais das escolas e as condições formais de prestação de serviço docente, pois na verdade, os professores continuam a ver desvalorizada a sua profissão, a sua vida pessoal, social e familiar; as escolas continuam a carecer de mais meios humanos; as turmas são efetivamente demasiado grandes e os estudantes continuam a perder o acesso a uma educação digna, pública, gratuita e de qualidade. Ou seja, não é por a lei , os regulamentos e normativos, alterarem administrativamente as condições do ensino e do trabalho docente que a situação se altera.

Por exemplo, o Decreto-Lei n.º 132/2012, que regula os concursos de professores, estabelece que são necessidades transitórias das escolas todas as que não tenham sido preenchidas por concurso nacional ou bolsa de recrutamento. No entanto, uma necessidade pode afirmar-se de forma permanente na escola, por décadas, e não ser preenchida por esses mecanismos pelo simples facto de o Governo não abrir as vagas necessárias. A própria conceção legal adotada pelo Governo abre o espaço para uma total arbitrariedade na fixação das necessidades das escolas e da sua transposição para vagas a concurso.
Tendo em conta o anúncio realizado pelo Ministro da Educação e Ciência que apresenta como resposta às reivindicações das estruturas sindicais de professores e dos movimentos de professores contratados a abertura de um concurso nacional com 660 vagas para um universo de mais de 35 mil professores contratados precariamente ao longo dos últimos anos no Sistema. Escusado será relembrar que o Partido (CDS) que preside à Secretaria de Estado da Administração Escolar havia proposto a vinculação extraordinária de todos os professores contratados com mais de dez anos de serviço o que, não sendo a proposta que o PCP considera justa, consistiria por si só num processo de recrutamento muito mais vasto do que o contingente agora proposto a recrutar – perto de 660 professores.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe desde há muito, que a colocação e recrutamento de professores obedeçam às reais necessidades das escolas e que faça transpor para o sistema educativo a norma legal da fixação de um período de tempo máximo para contratação a termo de três anos. Por isso, o PCP tem vindo a apresentar um regime de vinculação extraordinário e um novo enquadramento legal para a fixação do número de vagas colocado a concurso nacional de recrutamento.

Tal como o PCP vinha denunciando, o Governo limitou-se a realizar um concurso de colocação de professores, em tudo igual aos regulares, para calar justos descontentamentos entre os professores e para fingir resolver um problema que afinal, não só não resolve, como agrava com a sua política a cada dia que passa, empurrando para o desemprego largos milhares de professores. São já mais de 35 mil professores portugueses no desemprego e o Governo apresenta como solução um concurso para 660. O PCP concebe, claro, o concurso como um instrumento da Escola Pública e não como um instrumento de emprego de professores. No entanto, neste caso tal como em muitos outros, o interesse da Escola Pública é coincidente e totalmente sobreponível ao interesse dos docentes na defesa dos seus postos de trabalho. A escola pública não tem qualidade sem professores ou com professores desvalorizados e sobrecarregados, o processo de ensino perde dignidade e as camadas mais empobrecidas da população tendem a ser mais afetadas, como até aqui já se vai notando. Ao mesmo tempo, o investimento pessoal dos professores na sua carreira agora inutilizada e coletivo através do financiamento público do Ensino Superior e das Escolas Superiores de Educação, são desperdiçados com esta política de destruição do emprego docente.
Ora, de acordo com dados do próprio Ministério da Educação e Ciência, existem cerca 6500 docentes contratados com 10 ou mais anos de serviço consecutivo, cerca de 5000 horários preenchidos nos 4 anos passados por professores contratados. De acordo com os números conhecidos pelas estruturas sindicais, existirão mais de 12 mil professores em condições de vincular de acordo com os termos gerais do Código do Trabalho. Além das injustiças que se materializarão na inevitável vinculação de professores com menos anos de serviço do que outros que serão “despedidos”, o número de vagas previsto corresponde a cerca de 10% do número de professores com 10 ou mais anos de serviço, a pouco mais de 10% do número dos horários manifestados pelas escolas e a 5% do número mínimo de professores com mais de três anos consecutivos de serviço, ou seja, que estão em condições de, nos termos do Código do Trabalho, vincular.

A Escola Pública, ao invés de se colocar ao serviço do interesse nacional, utilizando todos os recursos disponíveis e valorizando o saber docente para a criação e difusão do conhecimento e das competências, elevando a cultura e a educação dos portugueses, é remetida para o papel cada vez mais reduzido de mero instituto de formação profissional de banda estreita, que educa para o desemprego, que treina para o trabalho mal pago e precário.

O concurso de recrutamento de professores tem necessariamente de dar resposta às necessidades das escolas, por elas identificadas e sem o crivo do Governo, cumprindo aliás os compromissos que o próprio Ministro da Educação e Ciência havia firmado na Assembleia da República.

Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Torne públicas todas as solicitações das Escolas para colocação de professores que ocorram continuamente nos últimos três anos.

2. Coloque a concurso todas as vagas resultantes dessa listagem pública, revendo o número de vagas a concurso nacional de recrutamento de professores do ensino básico e secundário e educadores de infância, durante o ano de 2013.

3. Que assegure critérios de recrutamento que cumpram os termos gerais da legislação laboral, nomeadamente no que toca à consideração do limite temporal máximo de contratação a termo.

Assembleia da República, em 21 de dezembro de 2012

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