Projecto de Resolução N.º 124/XII

Recomenda ao Governo a preservação e valorização do património do Jardim Botânico da Universidade de Lisboa

Recomenda ao Governo a preservação e valorização do património do Jardim Botânico da Universidade de Lisboa

O Jardim Botânico, criado em 1873, é tutelado directamente pela Universidade Clássica de Lisboa em continuidade da sua génese como instrumento de estudo e investigação em diversas disciplinas universitárias. Tal inserção tem vindo, nos últimos anos a ser factor de preocupação, na medida em que as dotações orçamentais e os meios disponibilizados, para a gestão e conservação do Jardim, são alvo de crescentes constrangimentos decorrentes das dificuldades gerais de financiamento das Universidades e da própria situação dos novos estatutos desta, que não contemplam os estatutos dos museus.

Se tais constrangimentos têm vindo a afectar a manutenção adequada das componentes essenciais do Jardim Botânico, nos seus desígnios específicos, mais comprometem perspectivas da sua valorização e alargamento da relação com sectores diversos da sociedade, que não apenas os associados ao meio académico.

Atendendo à relevância científica e cultural, de âmbito nacional e internacional do Jardim, o processo de classificação como Monumento Nacional foi iniciado por despacho governamental de Agosto de 1970, conferindo-lhe o estatuto: "em vias de classificação". Estatuto este que lhe concedia o mesmo tipo de protecção que decorre da classificação efectiva. Donde, no seu interior nada pode ser feito ou desfeito sem autorização prévia do IGESPAR, o mesmo acontecendo num raio de 50 metros, a partir dos seus limites exteriores. A conclusão deste processo, consagrada no Decreto N.º 18/2010 de 28 de Dezembro, deveria ter conduzido ao normal desenvolvimento de acções quotidianas do Jardim, situação que não se verificou e que faz recear a subestimação do valor cultural do Jardim Botânico.

A desafectação de áreas hoje utilizadas pelos serviços afectos ao Jardim Botânico e demolição de equipamentos de apoio com alternativas de duvidosa eficácia para as funções em questão (viveiros de manutenção e investigação) ou com soluções arquitectónicas que acarretam maiores encargos de construção, gestão e manutenção; a previsão de novo edifício no extremo norte do Jardim, que visa incorporar novo acesso, no alinhamento da Rua Castilho, acarretando, para além de acréscimo injustificado de edificação, falta de condições para absorver as funções desalojadas que para aí se pretendem deslocar; o abate de árvores e eventual afectação das colecção de plantas que está situada em espaço contíguo à área em questão; a edificação preconizada em localização contígua à cerca pombalina do Jardim Botânico; a criação de um percurso pedonal de ligação da Rua da Escola Politécnica à Rua do Salitre, que compromete importantes espaços hoje utilizados pelo Jardim Botânico; O aumento das cérceas em vários edifícios da Rua do Salitre; e finalmente o aumento da radiação luminosa reflectida dos edifícios a construir em redor do Jardim; são acções que a concretizarem-se comprometerão a desejável evolução do Jardim para assumir mais amplas relações com a sociedade, para além dos prejuízos imediatos no seu património vegetal.

Na sua grande maioria, estes impactes, decorrem das intenções da Universidade para a gestão/ocupação do espaço sobre sua tutela e sobre a sustentação científica de tais opções. Assim, a defesa do Jardim Botânico depende sobretudo do entendimento que a sua tutela directa (Universidade) e o Governo têm sobre a importância científica e cultural daquele equipamento e dos meios que entendem disponibilizar para a defesa e valorização do Jardim Botânico.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Assuma medidas de maior salvaguarda e, até, desenvolvimento do actual Jardim Botânico na continuação do importante trabalho como instrumento de estudo e investigação em diversas áreas das ciências biológicas, bem como as atinentes à preservação do microclima da área, o que constitui condição sine qua non da sua subsistência;

2. Mantenha em funcionamento e sob tutela dos Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Cultura, o Museu da Ciência e promova a sua divulgação, acompanhada da dotação, à Universidade de Lisboa, dos meios necessários para a sua consagração como museu público.

3. Promova as acções necessárias em conjunto com a Universidade de Lisboa de forma a que sejam contemplados nos estatutos desta entidade tutelada pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, os estatutos dos museus.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2011

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