Projecto de Resolução N.º 28/XII

Recomenda ao Governo a não introdução de portagens na A22 (Via Infante de Sagres)

Recomenda ao Governo a não introdução de portagens na A22 (Via Infante de Sagres)

A Via Infante de Sagres, usualmente conhecida por Via do Infante, é um eixo rodoviário com duas vias de circulação em cada sentido que atravessa longitudinalmente o Algarve, desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim. Esta via, com uma extensão de 133 km e 18 nós de acesso, integra a rede de itinerários principais e a rede de estradas europeias desde a ponte Internacional do Guadiana até ao nó com a A2 (IP1/E01) e a rede de itinerários complementares desde o nó Faro-Loulé até ao nó de Lagos/Bensafrim (IC4).
O lanço que vai desde a fronteira com Espanha até ao nó da Guia (concelho de Albufeira), concluído em 1992, foi financiado pelo Orçamento do Estado com comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de financiamento, foi ainda construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000. Estes lanços, com 94 km, representam cerca de 70% da extensão total da Via do Infante.
Em finais de 1997, o XIII Governo Constitucional introduziu a possibilidade de exploração de infra-estruturas rodoviárias através do regime de portagem sem cobrança aos utilizadores, denominado SCUT. Através do decreto-lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, estabeleceu o regime de realização dos concursos para as concessões SCUT, prevendo a concessão “Algarve”, que incluía os lanços já em funcionamento da Via do Infante e outros a construir no regime SCUT.
Na sequência de concurso público internacional, foi atribuída à sociedade EUROSCUT — Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S. A., a concessão SCUT do Algarve, a partir do dia 11 de Maio de 2000 e por um prazo de 30 anos. A concessão, cujas bases se encontram definidas pelo decreto-lei 55-A/2000, de 14 de Abril, incluía a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos novos lanços entre Alcantarilha e Lagos (39 km de extensão) e a conservação e exploração dos lanços já existentes entre Vila Real de Santo António e Alcantarilha. Os novos lanços da Via do Infante, agora designada auto-estrada A22, construídos no regime SCUT, foram concluídos em Abril de 2003.
Apesar de a Via Infante de Sagres ser considerada uma auto-estrada, não cumpre, de acordo com um estudo do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP (Auto-Estradas – Características Técnicas, 2008), todos os requisitos técnicos aconselhados para as auto-estradas inter-urbanas, em particular, no que diz respeito ao perfil transversal. Efectivamente, de acordo com o estudo acima referido, o separador central deve ter uma largura igual ou superior a 3 metros, as bermas direita e esquerda uma largura de 3 e 1.5 metros, respectivamente, e as faixas de rodagem 2x3,75 metros cada, implicando uma largura para a plataforma igual ou superior a 27 metros. Estes parâmetros geométricos não são satisfeitos pela Via do Infante, que possui uma plataforma com largura média de apenas 22 metros em toda a sua extensão. Além disso, para que não sejam criadas interferências no nível de serviço, o estudo referido aconselha um espaçamento entre nós igual ou superior a 8 km, parâmetro que também não é satisfeito pela Via do Infante, que possui vários sublanços com extensões inferiores a 8 km, como, por exemplo, o sublanço Alcantarilha-Algoz com apenas 3 km de extensão.
Em Outubro de 2006, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do XVII Governo Constitucional apresentou um estudo intitulado “O regime SCUT enquanto instrumento de correcção de assimetrias regionais – Critérios para aplicação de portagens” em que identificava um conjunto de indicadores que considerava retratar de forma fidedigna a realidade sócio-económica das várias regiões servidas pelas SCUT, concluindo, com base na aplicação desses indicadores, que não deviam ser introduzidas portagens em várias concessões SCUT e, em particular, na A22 – Via do Infante.
Com o Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, apresentado em Março de 2010, o XVIII Governo Constitucional decidiu, com o objectivo expresso de “melhoria da receita contributiva e outra receita corrente” (i.e., com base em critérios meramente economicistas) introduzir portagens nas SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa da Prata. Nas restantes concessões SCUT (Algarve, Beira Interior, Beira Litoral e Alta, Interior Norte) a introdução de portagens só ocorreria “uma vez verificados os critérios utilizados para a sua introdução”. Contudo, meses depois, após negociações entre o PS e o PSD, o Governo tomou a decisão de aplicar, de forma cega, o princípio do utilizador-pagador a todo o País, alargando a introdução de portagens a todas as concessões SCUT. Para a A22 – Via do Infante foi anunciada a data de 15 de Abril de 2011 para o início da cobrança de portagens, medida que seria suspensa pelo Governo após a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições legislativas.
Um dos critérios para a aplicação de portagens nas SCUT, introduzido no estudo do MOPTC, acima referido, era a existência de vias alternativas com tempos razoáveis de percurso, critério que a A22 não cumpria e continua a não cumprir. A única via longitudinal do Algarve, além da própria Via do Infante, é a estrada nacional 125. Este eixo rodoviário, que em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, com cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características adequadas ao tráfego inter-urbano. “Historicamente, a EN 125 sempre se apresentou como uma das vias com maior sinistralidade do País, segundo os relatórios de sinistralidade rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, contabilizando o período entre 1998 e 2006, a EN 125 foi a segunda estrada onde não só ocorreram mais acidentes com vítimas mortais mas também onde se registaram mais vítimas mortais, apresentando também o segundo indicador de gravidade mais elevado, na relação entre vítimas mortais, feridos graves e feridos ligeiros”, reconhece a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008 do XVII Governo Constitucional. A anunciada, mas sempre adiada, requalificação da EN 125, com 71 rotundas num percurso de 155 km (12 rotundas nos 20 km que separam Lagos de Vila do Bispo e 14 rotundas nos 19 km que vão de Olhão a Tavira), contribuirá, com certeza, para a diminuição da sinistralidade, mas não tornará esta via num eixo inter-urbano alternativo à A22 – Via do Infante.
As contagens de tráfego ao longo da A22, realizadas pela Euroscut – Sociedade Concessionaria da SCUT do Algarve em 2006, revelam valores de tráfego médio diário anual da ordem de 30.000 para alguns sub-lanços, como por exemplo Boliqueime-Loulé ou Loulé-Faro. A introdução de portagens na A22 – Via do Infante iria desviar parte deste tráfego para a já congestionada EN 125, reduzindo a mobilidade e aumentando a sinistralidade.
A crise económica e social que assola o País é agravada, no Algarve, por um errado modelo de desenvolvimento que assenta quase exclusivamente no turismo e actividades complementares, negligenciando as actividades produtivas na indústria, nas pescas e na agricultura. Tal afunilamento num único sector de actividade colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade, bem patente na taxa de desemprego que, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística relativos ao 1º trimestre de 2011, atingiu na região os 17%, muito acima da média nacional de 12,4%.
Neste quadro, a introdução de portagens na A22 – Via do Infante, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afectados pelo aumento do custo de vida e por baixos níveis de rendimentos, teria ainda repercussões muito negativas para a actividade económica da região, contribuindo para o encerramento de empresas, o aumento do desemprego e o agravamento das injustiças e desigualdades sociais. Ou seja, somaria mais crise à crise, quando o que o Algarve precisa é exactamente o oposto: uma vigorosa intervenção de relançamento da economia regional que garanta a criação de emprego e o progresso social.
Pelo exposto, considerando que:
• a Via do Infante, na maior parte da sua extensão, foi construída com verbas do Orçamento do Estado e do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER);
• os lanços construídos com recurso ao regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) representam apenas cerca de 30% da extensão total da Via do Infante;
• a Via do Infante não cumpre todos os requisitos técnicos aconselhados para as auto-estradas inter-urbanas, em particular, no que diz respeito ao perfil transversal e ao espaçamento entre nós;
• não existem no Algarve alternativas credíveis à Via do Infante para a circulação de pessoas e mercadorias;
• a estrada nacional 125, única via longitudinal do Algarve, além da própria Via do Infante, em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, não tendo características adequadas ao tráfego inter-urbano;
• historicamente, a estrada nacional 125 sempre se apresentou como uma das vias com maior sinistralidade do País, situação que se tenderia a agravar com a transferência de tráfego da Via do Infante, se nesta fosse introduzida a cobrança de portagens;
• a anunciada requalificação da estrada nacional 125, quando concretizada, contribuirá para a diminuição da sinistralidade nesta via, mas não a tornará num eixo inter-urbano alternativo à Via do Infante;
• a crise económica e social que assola o País, agravada no Algarve por um errado modelo de desenvolvimento, colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade, traduzindo-se, em particular, no aumento galopante do desemprego, nos baixos salários e na precariedade laboral, no encerramento e na falência de micro e pequenas empresas, no aumento das manchas de pobreza e exclusão social;
• a introdução de portagens na Via do Infante teria repercussões muito negativas para a actividade económica da região, contribuindo para o encerramento de empresas, o aumento do desemprego e o agravamento das injustiças e desigualdades sociais;
• a introdução de portagens na Via do Infante iria ainda agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afectados pelo aumento do custo de vida e por baixos níveis de rendimentos;
nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo a não aplicação de portagens na Via do Infante.

Assembleia da República, em 19 de Julho de 2011

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