Projecto de Resolução N.º 1691/XIII

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que melhorem a qualidade de vida da população de Fortes, no concelho de Ferreira do Alentejo, eliminando a poluição causada pela empresa de extração de bagaço de azeitona

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que melhorem a qualidade de vida da população de Fortes, no concelho de Ferreira do Alentejo, eliminando a poluição causada pela empresa de extração de bagaço de azeitona

A fábrica de extração de óleo de bagaço de azeitona instalada na localidade de Fortes no Concelho de Ferreira do Alentejo, construída no final dos anos 60 do século passado, foi criada para a transformação de tomate, tendo sido convertida, em 2009, numa unidade industrial de extração de óleo de bagaço de azeitona, quando a Tomsil II, que tem como atividade principal a indústria e comércio de azeite, óleos e biomassa e seus derivados, aí se instalou. Em dezembro de 2012 foi constituída a Sociedade Comercial por quotas designada Azpo - Azeites de Portugal, Lda, também dedicada à indústria, comercialização, importação e exportação de azeites, óleos vegetais derivados.

Com a intensificação da atividade agrícola, e concretamente no que respeita ao olival intensivo e superintensivo, aumentou-se a produção de azeite, mas também se registaram problemas que nunca antes se conheceram, ou seja, mais produção não é automaticamente sinónimo de desenvolvimento, condição que é bem visível no Alentejo e noutras áreas de produção intensiva. De facto, a intensa produção de azeite na região resulta numa enorme quantidade de bagaço de azeitona produzido. Este bagaço é posteriormente processado, extraindo-se óleo de bagaço de azeitona, processo este que é realizado em unidades como a que existe em Fortes.

Desde o inicio da laboração da unidade de processamento de bagaço de azeitona, em 2009, que a população de Fortes e zonas envolventes começou a sentir maus cheiros, a ver e sentir fumos impregnados de substâncias gordurosas e de partículas, provindos da atividade da fábrica. A população passou a conviver com fumos e cinzas de cor branca e castanha, provenientes das 4 chaminés da unidade, bem como da pilha de material particulado (bagaço destratado) que permanece a céu aberto e que se dispersa na atmosfera por ação do vento, projetando as emissões de material particulado a dezenas de quilómetros. Sinais e provas disso são os depósitos de resíduo oleoso e cinzas com que casas e viaturas situadas na envolvente à unidade fabril ficam cobertas.

As queixas estendem-se também ao foro da saúde uma vez que já existem pessoas que relatam problemas respiratórios, inflamações nos olhos e ardor na garganta, havendo mesmo alguns habitantes que receberam indicações médicas para mudar de residência, atendendo que tem problemas respiratórios e pulmonares graves.

A população de Fortes já apresentou várias queixas junto de variadas entidades, tendo mesmo sido chamado o Núcleo de Protecção do Ambiente da GNR de Aljustrel em conjunto com a Agência Portuguesa do Ambiente e CCDR do Alentejo que, em 12 janeiro de 2017, procedeu ao levantamento de 5 autos de contraordenação pela existência de lagoa sem proteção, abandono e injeção de resíduos no solo com consequências gravosas para a fauna e flora dos terrenos e aquíferos, bem como pela falta de autocontrolo de emissões para a atmosfera.

Apesar do conhecimento das diversas entidades com responsabilidades na supervisão e garantia do respeito pela legislação em vigor, de todas as queixas já apresentadas e o parecer da CCDR-Alentejo que determina a necessidade de encerramento da unidade fabril, a população continua a sofrer com a laboração da fábrica que afeta um número ilimitado de pessoas, o ambiente e a biodiversidade.

O Grupo Parlamentar do PCP entende que a população tem o direito de saber a que poluentes está diariamente exposta, sejam eles emitidos para a atmosfera ou para o solo e meio hídrico, sendo certo que as emissões provenientes desta unidade industrial perturbam a população restringindo a capacidade respiratória, fazendo lacrimejar, destruindo árvores, hortas e o sustento, prejudicando de forma determinante a sua qualidade de vida.
A população tem o direito a que sejam implementadas as adequadas medidas de eliminação deste problema ambiental e de saúde pública, no respeito pela qualidade de vida e de saúde das pessoas que vivem no lugar de Fortes e áreas envolventes.

O encerramento em Portugal de duas outras unidades industriais semelhantes devido aos problemas ambientais e à afetação das populações, revela a necessidade de regulamentar e fiscalizar esta atividade, de forma a evitar a ocorrência reiterada de situações graves de poluição.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar prioritário a proteção da saúde publica e a salvaguarda do ambiente do lugar de Fortes, no concelho de Ferreira do Alentejo e recomenda ao Governo que:

1. Proceda à imediata monitorização das emissões de poluentes gasosos a partir das fontes fixas (chaminés) associadas à fábrica de extração de óleo de bagaço de azeitona instalada na localidade de Fortes no Concelho de Ferreira do Alentejo, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril e à respetiva comparação dos valores obtidos com o fixado na Portaria n.º 675/2009, de 23 de junho.

2. Proceda à monitorização da qualidade do ar, através da medição dos níveis de poluentes no ar ambiente, em vários locais, nas proximidades do aglomerado urbano das Fortes, seguindo os procedimentos do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio.

3. Proceda à monitorização da qualidade da água das ribeiras localizadas no lugar das Fortes e áreas limítrofes, assegurando a recolha de amostras a montante e a jusante da unidade industrial, garantindo que tal é realizado de acordo com os critérios de acreditação.

4. Proceda à recolha de amostras do solo, bem como de espécies vegetais, no sentido de avaliar a existência ou não de contaminação por poluentes com origem na unidade industrial.

5. Identifique as medidas e soluções técnicas, a serem implementadas pela unidade industrial, necessárias à eliminação da atividade poluente do ar, solos e água;

6. Aprecie a licença de exploração atribuída à instalação industrial e imponha a obrigação de submissão a Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), promovendo um processo de discussão pública envolvendo as populações e as autarquias;

7. Determine um período para a unidade industrial adaptar a sua atividade e concretizar as medidas de minimização de impactes que venham a ser estabelecidas em sede de AIA;

8. Execute os autos de contraordenação existentes e levantados pelas autoridades competentes no âmbito da fiscalização já realizada.

Assembleia da República, 6 de junho de 2018

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