Projecto de Resolução N.º 709/XV/1.ª

Recomenda ao Governo a adoção de políticas que protejam os militares no seu direito à parentalidade

Exposição de Motivos

A salvaguarda dos direitos de parentalidade constitui condição de desenvolvimento da sociedade. A maternidade e paternidade têm uma função social, reconhecida na Constituição da República Portuguesa que coloca o Estado como garante deste direito fundamental. É intrínseco ao cumprimento dos direitos das crianças.

O artigo 102º do Anexo a que se refere o artigo 2º da lei 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelece um conjunto de direitos de proteção na parentalidade que importa cumprir e aprofundar. A realidade concreta tem comprovado que persistem insuficiências e atropelos ao exercício destes direitos, havendo relatos de limitações ao gozo de licenças parentais e à assistência aos filhos, imposição de horários alargados ou até de regime indiscriminado de internato durante a formação. A falta de efetivo e consequente sobrecarga de trabalho não pode justificar atropelos a direitos fundamentais.

A crescente exigência de deslocação de militares para o cumprimento de missões e a imprevisibilidade da duração dos períodos de ausência aumentam a incerteza e podem ter efeitos desestruturantes da esfera familiar. As insuficiências da rede pública de estabelecimentos de ensino, a frequente inexistência de oferta de creches, escolas e espaços de ocupação de tempos livres com proximidade às unidades militares, bem como a não garantia do pleno exercício de direitos no âmbito da parentalidade dificultam a capacidade de conciliação entre o trabalho e vida familiar.

Deve ser tida em conta a crescente multiplicidade e complexidade de situações familiares existentes, por exemplo o caso de famílias monoparentais, as especificidades que acarretam a guarda partilhada de menores, entre outras. A persistência de dificuldades no exercício de direitos de parentalidade, para além dos relatos de pedidos de abate ao quadro ou desistências ainda no período de formação dos militares, tendem a alimentar a desmotivação e a empurrar os militares para outras carreiras. Importa garantir que aqueles que entenderam servir o país nas fileiras das Forças Armadas o façam com direitos, sem que sejam empurrados para adiar até ao limite a maternidade e a paternidade em virtude de uma carreira ou tenham de abdicar da carreira que gostavam de abraçar em virtude da grandeza das dificuldades que têm de ultrapassar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote o seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo a adoção de medidas que garantam o cumprimento da lei e o aprofundamento dos direitos de parentalidade dos militares das Forças Armadas.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Projectos de Resolução