Projecto de Resolução N.º 513/XIII/1.ª

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal

Cada vez que os incêndios florestais atingem em Portugal proporções e consequências alarmantes, surge com maior insistência a preocupação com o cadastro rústico, que se encontra por fazer. Muitos colocam até a realização do cadastro como o elemento fundamental para acabar com o drama dos incêndios. O PCP entende que os problemas da gestão florestal estão mais relacionados com o comércio da madeira, o seu valor e o preço a que, o quase monopólio, paga a madeira. Contudo, a importância da realização do cadastro rústico para o conhecimento real da propriedade rústica em Portugal é um elemento importante para o estímulo à produção nacional cujo incremento o PCP defende, não só para que o país garanta a sua soberania alimentar, como porque o aumento da produção é parte da resposta à situação económica e social em que o país está mergulhado há anos.

A importância do cadastro rústico é tal que não existe governo que entre em funções que não assuma que o irá fazer, nem partido que na oposição, depois de não o ter realizado enquanto governo, não o exija de imediato.

Em 2006 foi criado o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, com o objetivo de criar no país um cadastro completo da propriedade fundiária em 15 anos. Através do Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de Maio, foi aprovado “o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral”

Posteriormente e com enquadramento dado pelo referido decreto-lei iniciou-se uma experiência em sete concelhos-piloto - Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Segundo a informação transmitida pela Direção Geral do Território “O projeto tem por objetivo caraterizar todos os prédios, rústicos e urbanos, identificando os seus limites, os seus marcos e as suas estremas, bem como os seus proprietários, ou titulares de direitos, e efetuar a associação com os respetivos dados já existentes na Conservatória do Registo Predial e nos Serviços de Finanças.” Os projetos foram iniciados em 2013 e 2014 e segundo a informação disponibilizada encontram-se em fase de “reclamação sobre a informação respeitante a prédios recolhidos durante esta operação de execução do cadastro predial”.

O facto de Portugal não ter o seu cadastro rústico concretizado prende-se apenas com a falta de determinação política de sucessivos governos, nomeadamente por não terem disponibilizado os 700 milhões de euros que está calculado possa custar a realização do cadastro. A importância e necessidade deste investimento, é demonstrada pela informação de custos vinda a público. Foi noticiado que a estimativa inicial de custos para as experiencias piloto nos sete municípios custaria entre 30 a 35 milhões de euros, mas que após o concurso público, a adjudicação foi feita por 16,7 milhões. As razões apontadas para esta redução foi a conjuntura económica, mas é provável que a eliminação de procedimentos indispensáveis seja a explicação mais plausível. Em junho de 2014, aquando da discussão do regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, o Grupo Parlamentar do PCP alertava com preocupação para o que se passava “nos sete concelhos-piloto que estão a ser alvo da realização do cadastro predial, onde trabalhadores precários fazem o trabalho de terreno, sob a responsabilidade técnica de alguém que não está permanentemente no terreno.” Na mesma discussão, o PCP defendia não ser “aceitável que não se constitua um corpo de técnicos cadastrais junto da Direção-Geral do Território.” Isto porque a legislação em discussão criava o regime de profissional de técnico cadastral para operar em regime de prestação de serviços. A realidade veio demonstrar que “uma matéria desta sensibilidade, que envolve o registo de propriedade privada, sensibilidade, aliás, assumida na proposta, ou que apresenta uma necessidade permanente de atualização do cadastro, determina a necessidade de os serviços públicos disporem de um corpo técnico na área, mas não é esta a opção.”

A avaliação dos poucos dados conhecidos e a descrição de equipas a realizar o cadastro sem irem ao terreno, podem muito bem explicar os resultados. Os projetospiloto apontarão, segundo o Governo, para 40% da propriedade sem dono conhecido. Isto não pode corresponder à realidade até porque é contrariado pela experiencia de muitos autarcas que quando precisam alargar caminhos rurais muito rapidamente surgem proprietário a contestar ações que afetem as sua propriedade. Os resultados explicam como é preciso investir para poder ser realizado o cadastro. Nomeadamente que o cadastro não se realiza sem técnicos no terreno ou sem facilitação de registo das propriedades. Os 40% de prédios com dono desconhecidos significam que os proprietários desses prédios não se deslocaram ao gabinete onde o cadastro estava a ser realizado, uma vez que tal ação não era obrigatória e o registo de propriedade, muitas delas provenientes de herança, tem, em muitos casos, custos superiores ao valor patrimonial do imóvel.

Por esta razão para além de equipas no terreno (e não apenas de gabinete), a realização do cadastro deve considerar medidas extraordinárias de regularização de propriedades transitadas por herança, com custos reduzidos para a pequena propriedade, para assegurar que muitos proprietários que receberam os prédios por herança, não deixem de os registar por causa dos custos associados.

O que a realidade tem vindo a demonstrar é que para a concretização do cadastro predial do país é preciso vontade política e disponibilização dos meios necessários à sua correta e adequada concretização. Uma vez que não existem dúvidas quanto há importância da realização do cadastro predial, também não deve haver indecisões quanto ao seu avanço.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Faça, com urgência, uma avaliação das experiências piloto na realização do cadastro predial, como primeiro passo para delinear a estratégia para a concretização do cadastro rústico;
2. Realize, com urgência, o cadastro rústico em Portugal, assente numa estratégia de equipas no terreno;
3. Dote os serviços públicos dos técnicos de cadastro necessários ao acompanhamento desta tarefa extraordinário, bem como para posterior gestão do cadastro;
4. Considere uma medida extraordinária de regularização de propriedades transitadas por herança, com custos reduzidos para a pequena propriedade.

Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016

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