Projecto de Resolução N.º 1094/XII/3.ª

Recomenda a adoção de medidas concretas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica

Recomenda a adoção de medidas concretas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica

A existência de uma rede de emergência médica, com cobertura nacional e constituída por meios de múltiplas tipologias, permite, em cada momento, assegurar a resposta adequada para salvar vidas. Portanto, garantir a operacionalidade dos meios de emergência médica existentes é condição fundamental para que cumpram a sua função.

Nos últimos meses temos conhecido diversas situações, em que determinados meios de emergência médica são acionados pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), mas não respondem porque não estão operacionais, colocando em risco a saúde e até mesmo a própria vida das pessoas. Infelizmente nas duas ocorrências no distrito de Évora, em que a Viatura Médica de Emergência (VMER) estava inoperacional, morreram seis pessoas. Não podemos afirmar que estas vidas teriam sido salvas caso a VMER estivesse operacional, mas podemos afirmar que quando os meios de emergência médica adequados atuam, a probabilidade de salvar vidas aumenta. E mais recentemente a VMER do Centro Hospitalar do Oeste esteve inoperacional, tendo falecido uma pessoa após ter ficado mais de duas horas à espera de socorro.

Infelizmente a falha dos meios de emergência pré-hospitalar não é pontual como o Governo procura dar a entender. Numa nota emitida pelo Ministério da Saúde sobre a operacionalidade das VMER verifica-se que em 2013, a operacionalidade foi de 95,9%. Das 42 VMER somente sete tiveram uma operacionalidade de 99,9% e 19 acima de 99%. Há ainda 9 VMER em que estão inoperacionais mais de 10% dos dias do ano, chegando alguns casos extremos, como a VMER de Évora e de Torres Vedras que tiveram uma inoperacionalidade de 17,4% e 16%, respetivamente.

Apesar de o Governo valorizar estes resultados, eles transmitem uma realidade muito preocupante. Os meios de emergência médica têm que estar operacionais todos os dias do ano e em todas as horas. A sua missão é estarem de prevenção para, quando acionados pelo CODU, responderem a uma situação de emergência (sem hora marcada para ocorrer).

Para o Grupo Parlamentar do PCP, a inoperacionalidade dos meios de emergência médica prendem-se, sobretudo, com a carência de recursos humanos. A integração das equipas das VMER nos serviços de urgências polivalentes ou nos serviços de urgências médico-cirúrgicas e das ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos serviços de urgências básica, foi para suprir necessidades permanentes ao nível destes profissionais de saúde nestes serviços. Em 2011, aquando da publicação do Despacho nº14898/2011 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o PCP alertou para o possível comprometimento da resposta, quer dos serviços de urgências, quer dos meios de emergência médica, porque no caso da existência de prestação de cuidados simultânea, corria-se o risco de falhar uma das respostas. Isto é, se o mesmo profissional fosse necessário em dois locais ao mesmo tempo, haveria um que necessariamente não teria a resposta adequada.

Este é o caso de Vila Nova de Foz Côa. O enfermeiro da ambulância SIV de Foz Côa está integrado na equipa do serviço de urgência básica de Foz Côa e quando a ambulância SIV é ativada, o serviço de urgência fica somente com um enfermeiro, quando tem de ter em permanência dois enfermeiros, comprometendo a sua capacidade de resposta e inclusivamente a eficácia e qualidade dos cuidados de saúde prestados.

No nosso entendimento, a integração das equipas das VMER e das ambulâncias SIV nos serviços de urgência não podem ser para suprir necessidades permanentes de profissionais de saúde, mas como complemento e reforço. Isto é, o serviço, e, sobretudo, as equipas dos serviços de urgência não podem depender dos profissionais das VMER e das ambulâncias SIV para assegurar o bom funcionamento do serviço, de modo a que ambos, os serviços de urgências e os meios de emergência médica, não sejam prejudicados e possam estar operacionais quando solicitados.

Recorrentemente o Governo anunciou que irá tomar medidas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica, na sequência de alguma situação noticiada pelos órgãos de comunicação social, mas os episódios vão ocorrendo e os problemas persistem e continuam por solucionar.

Entretanto foi publicado o Despacho nº 5561/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no dia 23 de abril, que revoga o Despacho nº 14898/2011 e atribui as competências de garantir a operacionalidade das VMER ao diretor do serviço de urgência, que fica na dependência do conselho de administração da unidade de saúde. Esta medida por si só não resolve o problema central, simplesmente coloca a responsabilidade ao nível mais elevado.
O despacho obriga ainda a que todos os médicos e enfermeiros com formação específica em emergência médica participem nas escalas de serviço das VMER e das SIV e refere também que, em situações excecionais, os médicos e enfermeiros com formação específica em emergência médica podem ser chamados para assegurar a escala das VMER e das SIV em detrimento de outras atividades hospitalares programadas. Estas medidas, para além de constituírem um total desrespeito pelos profissionais, obrigando-os a exercer determinadas funções, estabelecem uma hierarquização dos serviços e dos cuidados de saúde a prestar. A solução não pode passar por estas imposições, mas sim por criar as condições de trabalho adequadas e em respeito dos seus direitos, para que o cumprimento destas funções seja motivadora e aliciante para os profissionais de saúde e não seja realizada por mera obrigação. Em vez de contratar os profissionais em falta para garantir a prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde e na emergência médica, o Governo procura “solucionar o problema” deixando de prestar determinados cuidados. Não podemos aceitar esta falsa solução. A prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde não pode ser prejudicada pela emergência médica e vice-versa.

Segundo este Despacho, o INEM mantém a responsabilidade de coordenar a atividade de gestão e operação conjunta dos meios e com as competências de manutenção dos equipamentos, seguros, fardamentos, garantir a formação e acionar os meios através do CODU. Já as unidades de saúde têm de garantir a operacionalidade do meio de emergência, a coordenação das equipas de profissionais de saúde, fornecer todos os consumíveis (clínicos e não clínicos) entre outros. Determina que a escala deve indicar os elementos substitutos em caso de falta ou impedimento. Em contrapartida o INEM paga um subsídio mensal fixo de 3.400 euros à unidade de saúde e um prémio de saída de 16,30 euros para as VMER e de 14,30 euros para as ambulâncias SIV (mantendo os montantes de 2011).

É de referir que estas responsabilidades foram transferidas para as unidades de saúde quando o Governo corta brutalmente no orçamento para o Serviço Nacional de Saúde e das entidades EPE. Foi o próprio Governo que agudizou os constrangimentos das instituições, nomeadamente na limitação na contratação dos profissionais de saúde em falta, o que criou acrescidas dificuldades para o seu funcionamento adequado e para a prestação de cuidados de saúde. A emergência médica também é afetada por estas medidas. Sente-se ao nível da carência de profissionais de saúde, mas sente-se também no valor pago aos tripulantes dos meios de emergência médica e na discricionariedade desses valores, consoante a instituição.

O PCP propõe a tomada de medidas urgentes e imediatas que efetivamente permitam a resolução definitiva da inoperacionalidade dos meios de emergência médica, ao invés de tomar medidas paliativas que não resolvem os problemas de fundo, que desrespeitam os profissionais de saúde, que podem conduzir à não prestação de uns cuidados de saúde em detrimento de outros e que têm uma perspetiva autoritária da gestão dos profissionais de saúde e das unidades de saúde. Neste sentido, propomos a contratação dos profissionais em falta para garantir o funcionamento adequado e mais eficaz dos serviços de urgência e dos meios de emergência médica e assegurar as condições de trabalho condignas e motivadoras, tornando o desempenho de funções nos meios de emergência médica atrativo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de
Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Proceda ao reforço dos profissionais de saúde para os serviços de urgência e para as VMER e ambulâncias SIV, de modo a garantir a sua operacionalidade;
2. Garanta condições de trabalho condignas para os profissionais de saúde, valorizando o seu desempenho profissional e uniformizando os montantes pagos, independentemente da unidade de saúde onde estejam integrados;
3. Atualize o valor dos subsídios pagos às unidades de saúde, para assegurar todos os custos associados ao funcionamento das VMER e das ambulâncias SIV da sua responsabilidade;
4. Revogue as disposições que obrigam os profissionais de saúde com formação específica para tripular as VMER e ambulâncias SIV a participar nas escalas e que determina a integração desses profissionais de saúde na tripulação das VMER em detrimento de outras atividades hospitalares programadas.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2014

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