Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro

(projeto de lei n.º 382/XII/2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Queremos registar positivamente o facto de ter sido aprovado este requerimento de avocação, porque, de facto, permite transformar aquele que era um texto imprestável, pelo menos, num texto sofrível e que não terá a nossa oposição.
Ora bem, aquilo que era proposto era algo de inaceitável relativamente àquele que é o edifício da Lei da Nacionalidade portuguesa, porque era considerar que alguém que não reunia condições para ser português por naturalização, passava, por via administrativa, a poder ser português originário, de origem, podendo, inclusivamente, vir a ser Presidente da República. Ou seja, alguém que não era filho de portugueses, nem de pai nem de mãe portugueses, que não vivia em Portugal, era-lhe atribuída, administrativamente, por declaração de vontade, a nacionalidade portuguesa. Isto era uma alteração profundíssima em todo o edifício da Lei da Nacionalidade portuguesa.
Aquilo que agora aqui se propõe é, no fundo, que, no regime que já existe hoje para a aquisição de nacionalidade por naturalização, onde se tem de demonstrar alguma ligação à comunidade nacional, passe a qualificar-se essa aquisição já não por naturalização, mas por originária, o que não é, convenhamos, grande solução, mas, em todo o caso, permite evitar aquele que seria um erro clamoroso. Portanto, passa a haver uma qualificação de uma aquisição de nacionalidade já não por naturalização, isto é, mais ou menos pelas mesmas regras, passa a qualificar-se como originário aquilo que, apesar de tudo, inequivocamente, é superveniente. Mas, enfim, um mal maior fica evitado e, nesse caso, nós já não vemos razão para votarmos contra este texto, achamos que ele não inova grande coisa e, por isso, terá a nossa abstenção.

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