Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Protocolo que fixa as possibilidades de pesca entre a UE e a Mauritânia e a contrapartida financeira

Este é o mais relevante acordo de pescas firmado pela UE, em termos de volume de pescado, diversidade de produtos e montantes financeiros envolvidos.
Várias disposições deste novo acordo correspondem ao justo e legítimo exercício da soberania da Mauritânia sobre os seus recursos, à justa e legítima defesa dos seus interesses.
O acordo garante acesso às águas da Mauritânia a frotas de 12 países, incluindo Portugal, e inclui possibilidades de pesca de espécies pelágicas, demersais, pescada, crustáceos e atum. Para os cefalópodes (polvo), as oportunidades de pesca foram fixadas a zero, por considerar a Mauritânia que, de momento, não existe um excedente (face à pesca praticada pela frota local) que permita conceder oportunidades de pesca nesta categoria. Este facto prejudicará de forma particular algumas frotas.
Na negociação de acordos deste tipo, a Comissão Europeia deve ter presente a diversidade das frotas que os utilizam, seus problemas e especificidades, seus justos e legítimos anseios e expectativas. Nem sempre o soube fazer. Este acordo é disso exemplo.
Sempre que de uma negociação como esta resultem prejuízos evidentes para algumas frotas, a Comissão Europeia deverá considerar a adopção de medidas que mitiguem os seus impactos negativos. Isto é particularmente importante na actual situação de profunda crise económica e social que afecta o sector.

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