Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo e suas partes, componentes e munições

O relatório dá o acordo do Parlamento à celebração do Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, e suas partes, componentes e munições.
Aplica-se ainda à investigação e ao procedimento penal iniciado relativamente às infracções definidas de acordo com o artigo 5º, segundo o qual cada país deve adoptar medidas legislativas e outras que considere necessárias para qualificar as infracções penais, nomeadamente fabricar, traficar, falsificar ou apagar, retirar ou alterar marcas em armas de fogo, suas partes, componentes e munições, sempre que essas infracções sejam de natureza transnacional e envolvam um grupo criminoso organizado.
O protocolo não se aplica às transacções entre Estados nem às transferências efectuadas por Estados. Este documento debruça-se ainda sobre a perda e apreensão, marcação das armas de fogo e prevenção, desactivação, concessão de licenças, medidas de segurança e informação. Estamos, obviamente, de acordo com o reforço da cooperação no que se refere à troca de informações e estabelecimento de estratégias em relação aos grupos criminosos que traficam armas ilegalmente, sendo certo que este reforço da cooperação não se deverá repercutir numa maior vigilância em relação a indivíduos e grupos que não estejam envolvidos nessas redes de crime.

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