Pela sua natureza, alguns ecossistemas marinhos (como os recifes, os montes submarinos, as fontes hidrotermais, os corais de águas frias ou os leitos de esponjas de águas frias) são vulneráveis à utilização de determinadas artes de pesca.
A presente proposta visa a protecção desses ecossistemas em alto mar, designadamente em zonas não regulamentadas por uma organização regional de gestão das pescas.
Concordando, no essencial, com a proposta apresentada e com o relatório votado, no entanto, reafirmamos que certos aspectos da proposta mereciam uma melhor clarificação. Por exemplo, quanto à definição de "ecossistema marinho vulnerável", aliás como o relatório salienta, apontando a necessidade de que seja encontrada uma definição, nomeadamente, no âmbito da FAO e segundo as "melhores informações científicas", tendo em conta a ausência de conhecimentos científicos aprofundados sobre estes ecossistemas. Ou, como afirmámos, coloca-se igualmente a necessidade de distinguir as consequências da utilização de diferentes artes, avaliando através da investigação científica pesqueira os seus potenciais impactos sobre os recursos e os fundos marinhos.
Por fim, não é demais reafirmar que consideramos ser da competência de cada Estado-Membro o âmbito de questões ligadas às inspecções ou a missões de observação em embarcações de pesca, nomeadamente quando se anunciam novos níveis de aprofundamento federal no âmbito da Política Comum de Pesca.