Projecto de Resolução N.º 971/XII/3.ª

Proteção aos pescadores e pequenos armadores vítimas das intempéries e melhoria no processamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Proteção aos pescadores e pequenos armadores vítimas das intempéries e melhoria no processamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

As intempéries que têm ocorrido recorrentemente este ano estão a provocar perdas de rendimento no setor da pesca, com implicações mais sentidas nos mais frágeis e por isso com consequências mais graves nos pescadores e pequenos armadores.

As condições de mar, nalguns casos agravadas pelas condições de assoreamento de muitas barras, impedem os barcos de ir ao mar e levam a uma quebra total de rendimento. Em alguns casos há pescadores que estão sem trabalhar há mais de dois meses.

Sendo que as condições meteorológicas não são controláveis, o assoreamento é um problema que pode ser resolvido. Esta é aliás uma matéria que o PCP tem acompanhado insistentemente no pedido de esclarecimentos, na audição de membros do governo e na visita aos locais afetados. Mas a resolução do problema não se compadece com uma política de intervenções pontuais, que como se constata não têm resolvido o problema. Os problemas de assoreamento têm especial relevo e persistência na Costa Norte mas estendem-se de Caminha a Vila Real de Santo António.

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca é o único instrumento de apoio aos profissionais que ficam impedidos de exercer a sua atividade profissional. Contudo, o acesso a este fundo é, segundo os pescadores, um processo complexo e em que entre o momento da candidatura e a disponibilização do apoio decorrem vários meses. Para além disso este é um instrumento mal conhecido pelos potenciais beneficiários.

A disponibilidade financeira do Fundo parece não ser o problema para as dificuldades na sua utilização. Em 2010, o Fundo teve uma receita de 3 milhões euros, no entanto, nos últimos três anos, não foram utilizados mais do que 1,4 milhão de euros. Ainda recentemente a senhora Ministra da Agricultura e do Mar anunciou o reforço do Fundo em 6 milhões de euros e falava numa média de utilização anual de 250 mil euros. Fica claro que, para que o Fundo cumpra os objetivos para que foi criado, é necessário:

(i) adequá-lo às especificidades do setor – e para isso o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um Projeto de Lei de alteração ao actual quadro legal do Fundo; e
(ii) agilizar o acesso ao mesmo e a sua operacionalização.

Mas o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca não cobre todos os prejuízos provocados pelas intempéries. Um conjunto de estragos, destruições e quebras de rendimento não são compensados pelo Fundo. Noutros setores de atividade económica acontece haver levantamento de estragos e também apoios – é verdade que sempre subdimensionados face à dimensão dos prejuízos – quer para compensar a perda de rendimentos, quer para reposição do potencial produtivo. Não se conhece que este princípio seja aplicado ao setor das pescas, o que não só é injusto como representa um tratamento desigual entre setores produtivos.

Por este motivo se impõe uma avaliação da situação, através de um levantamento exaustivo dos estragos, perdas e consequências. Um levantamento que sirva para a definição de medidas de apoio, que não chegarão por outro modo.

Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP toma a iniciativa de apresentar o seguinte Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Promova uma ampla divulgação do Fundo de Compensação Salarial dos profissionais da Pesca e dos mecanismos e procedimentos de acesso ao mesmo, com recurso à Rádio e à Televisão;
2. Agilize o mecanismo de processamento das candidaturas ao Fundo de Compensação Salarial de forma a que os candidatos possam receber os apoios no máximo até trinta dias após a entrada da candidatura;
3. Faça uma avaliação das implicações das intempéries junto do setor da pesca, nomeadamente pescadores e pequenos armadores, contabilizando perdas não compensadas pelo Fundo de Compensação Salarial;
4. Proceda à disponibilização de ajudas aos pescadores e pequenos armadores vítimas das intempéries, nomeadamente na reposição do potencial produtivo e nas perdas de rendimentos, à semelhança do que acontece para outros setores de atividade económica;
5. Faça um levantamento exaustivo da situação de barras e portos de pesca quanto ao assoreamento e identificando as necessidades urgentes de dragagens;
6. Defina um plano nacional de dragagens que promova a navegabilidade em segurança de barras e portos de pesca, numa perspetiva de médio/longo prazo.

Assembleia da República, em 28 de fevereiro de 2014

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