Intervenção de

Protecção familiar - Intervenção de Jorge Machado na AR

 

Protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar

 

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

O Decreto-Lei n.º 176/2003 define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares, isto é, regulamenta o abono de família e o subsídio de funeral, e o seu artigo 9.º define quais são os rendimentos de referência. O projecto de lei do CDSPP incide sobre este artigo.

Há que dizer que a determinação do montante de referência é importante porque interfere no montante da prestação e pode determinar o acesso ou não à mesma.

O problema que hoje discutimos surgiu no final de 2007 (projecto de lei n.º 488/X).

Importa referir, e já o disse, que o decreto-lei em causa data de 2003 e, desde então e até ao final de 2007, não houve nenhum problema quanto à sua aplicação.

A questão surge porque o Ministério do Trabalho emitiu uma orientação clara no sentido de serem tidos em consideração todos os rendimentos dos trabalhadores independentes sem deduzir os custos inerentes ao exercício da respectiva profissão.

Assim, estamos perante uma questão de interpretação da lei e de uma orientação emitida pelo Ministério do Trabalho que facilmente pode ser resolvida. A consequência desta orientação leva à redução do montante para umas famílias e à negação do abono para muitas outras.

Importa referir, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que o PCP denunciou esta situação e fez uma pergunta ao Governo no dia 31 de Janeiro de 2008, a qual ainda não teve qualquer resposta do Governo, o que demonstra a falta de vontade política para resolver este problema. Ontem mesmo, o Provedor de Justiça considerou ser necessário alterar a forma como são apurados os rendimentos.

Importa referir que esta é das muitas formas que o Governo encontrou para diminuir, ou mesmo impedir, o acesso a importantes prestações sociais. Ainda muito recentemente fomos informados de que estão a ser retirados subsídios de maternidade às trabalhadoras da Administração Pública. Fica, assim, clara neste debate a diferença entre o discurso do Partido Socialista e do seu Governo, onde se valoriza a família e as prestações sociais, e a prática do Governo do PS, que encontra diversos mecanismos para criar bloqueios e impedir o acesso a importantes prestações sociais, como é o abono de família.

Da nossa parte, existe total disponibilidade para afirmar que o Governo pode resolver facilmente o problema por uma simples orientação do Ministério do Trabalho, mas estamos disponíveis para discutir este diploma e impor uma nova orientação ao Governo, que é, no fundo, o que o projecto do CDS-PP propõe, e para trabalhar nele em sede de especialidade.

 

 

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