Projecto de Resolução N.º 1449/XIII

Propõe medidas para o combate à precariedade laboral nas instituições de ensino superior

Propõe medidas para o combate à precariedade laboral nas instituições de ensino superior

O subfinanciamento no ensino superior, opção de sucessivos Governos, que levou a uma gritante precariedade laboral e na instabilidade para os trabalhadores docentes e não docentes, que suprirem as necessidades permanentes no ensino superior durante décadas, através de diversas modalidades de trabalho com vínculo precário.

A estabilidade dos trabalhadores, docentes e não docentes, é uma condição fundamental para a estabilidade do próprio ensino superior, sem a qual não pode haver qualidade do ensino e um ensino superior verdadeiramente democrático.

O PCP considera que é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante para a qualidade dos serviços públicos, a regularização dos vínculos precários. A todos os trabalhadores que, com vínculo precário, respondem a necessidades permanentes, têm de ter um vínculo efetivo público.
Neste sentido, e no âmbito do Programa de Regularização Extraordinário dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), e no que ao Comissão de Avaliação Bipartida, na área do Ministério da Tecnologia e Ensino Superior diz respeito, os resultados têm sido preocupantes, nomeadamente, por existirem trabalhadores (docentes, não docentes e investigadores), que lhes tem sido negado a regularização do seu vínculo, por não serem considerados necessidades permanentes. Nesta situação fala-se de trabalhadores que estão há mais de 10 anos na mesma instituição.

Um outro problema sentido pelos docentes do ensino politécnico diz respeito ao desrespeito pelos direitos destes docentes, nomeadamente no âmbito da aplicação do conhecido Regime Transitório, previsto no Decreto-Lei n.º 45/20016, de17 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, onde de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 2.º os docentes deveriam ter usufruído de dispensa ou redução de serviço docente, para assim poderem concluir o doutoramento.

Na realidade o que se tem verificado é que este direito não tem sido cumprido, muitas vezes por estes docentes serem imprescindíveis para garantirem o funcionamento dos cursos. O resultado deste incumprimento será que os docentes não conseguirão acabar o doutoramento no prazo limite estabelecido, levando a que não possam ser considerados em nenhum programa de regularização de vínculos precários. Mais grave ainda, estes docentes, muitos deles com mais de 12 anos de serviço docente na mesma instituição vão ver o seu contrato terminado em agosto de 2018.

A luta em geral contra a precariedade é também a luta pela defesa da Escola Pública em todos os graus de ensino. Por isso, saudamos a luta dos trabalhadores do ensino superior, que no próximo dia 27 de março irão para lutar, em Lisboa, pelo fim da precariedade, pela dignificação profissional, contra a falta crónica de pessoal e o recurso sistemático e ilegal à contratação precária.

A política de direita que satisfaz o voraz apetite dos grandes grupos económicos alimenta-se da precariedade e da desvalorização do trabalho, escondendo a exploração e o empobrecimento por trás do aroma a pão quente com que pretende ludibriar os trabalhadores. Que se desenganem os que pensam que se trata de uma “inevitabilidade” ou de um mero acidente. É uma opção ideológica, com custos elevadíssimos para o desenvolvimento do país, com o objetivo último de retirar à Educação, ao Ensino Superior, à Ciência e à própria Cultura Científica qualquer resquício do seu caráter emancipador, remetendo-as a um papel de duplicadoras do interesse de classe. É preciso romper com este rumo. É com essa rutura que o PCP está comprometido.

O PCP tem apresentado a proposta que responde a todos estes trabalhares: a vinculação de todos os trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas Instituições do Ensino Superior.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 – A adoção das medidas necessárias à regularização dos vínculos laborais precários nas instituições de ensino superior, assegurando a todos os trabalhadores, docentes e não docentes, que supram necessidades permanentes a existência de um contrato de trabalho com vínculo efetivo;
2 – A criação de condições para que os trabalhadores que, por falta de habilitação académica, foram considerados inelegíveis para o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, possam concluir o respetivo processo de obtenção do grau académico necessário à sua vinculação;
3 – A prorrogação, até final de 2018, do prazo para obtenção do grau de doutor nos casos em que o docente não usufruiu da redução letiva, como previsto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, de modo a permitir a conclusão do doutoramento.

Assembleia da República, 23 de março de 2018

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