Projecto de Resolução N.º 483/XI-2ª

Propõe medidas de melhoria do funcionamento do sistema judicial na Região Autónoma da Madeira

Propõe medidas de melhoria do funcionamento do sistema judicial na Região Autónoma da Madeira

Preâmbulo

A inadequação ou insuficiência dos meios humanos, técnicos e físicos está hoje identificada como um dos principais constrangimentos que impedem a justiça e os tribunais de corresponder às expectativas dos cidadãos e às suas necessidades.
A inadequação das instalações físicas dos tribunais, a escassez de magistrados e funcionários ou a exiguidade dos meios técnicos e humanos colocados à disposição da realização da justiça são algumas das graves limitações com que se confrontam diariamente operadores judiciários e cidadãos de norte a sul do País e também nas Regiões Autónomas.
Estas limitações condicionam, em grande medida, a possibilidade de o sistema judicial cumprir a sua missão, impondo a morosidade no funcionamento dos tribunais e comprometendo ou mesmo impedindo a realização da justiça.
As informações transmitidas ao Grupo Parlamentar do PCP no âmbito das jornadas parlamentares realizadas recentemente na Região Autónoma da Madeira dão conta de condições de funcionamento de alguns tribunais que exigem medidas urgentes no sentido da sua rápida correcção.
O Tribunal Administrativo do Funchal e os tribunais das comarcas de Santa Cruz, São Vicente e Ponta do Sol são os exemplos mais flagrantes dessa necessidade.
Providências cautelares paradas desde 2003, um processo de inventário iniciados 1967 concluído em Dezembro de 2010 ou prazos de 6 meses para obtenção de certidões de sentenças são algumas das dificuldades concretas vividas naqueles tribunais que resultam da inadequação dos meios de que dispõem para responder às exigências que se lhe colocam.
As consequências de tal situação fazem sentir-se de forma dramática na vida dos cidadãos a quem é negada a realização da justiça em tempo útil mas também na vida económica. Verificam-se já, aliás, casos de empresas que transferem as suas sedes sociais para Santa Cruz com a expectativa de assim verem garantida a sua impunidade face à morosidade do funcionamento dos tribunais.
Sendo certo que estes constrangimentos são, na sua maioria, transversais a todo o território nacional e exigem do Governo medidas de âmbito nacional que dotem a justiça e os tribunais dos meios adequados às suas necessidades, a verdade é que se impõe a adopção urgente de medidas que corrijam a situação que se vive naqueles tribunais da Região Autónoma da Madeira e que garantam a melhoria do seu funcionamento.

Assim sendo, o PCP apresenta o presente:

Projecto de Resolução

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à avaliação exacta da situação existente nos tribunais da Região Autónoma da Madeira em termos de pendências e morosidade no funcionamento da justiça e dos tribunais;
2. Proceda à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público e ao preenchimento dos quadros de funcionários dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira face às necessidades verificadas;
3. Adopte, em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, medidas extraordinárias de afectação de magistrados e funcionários que permitam ultrapassar os constrangimentos que hoje se verificam;
4. Adopte as medidas de reorganização judiciária na Região Autónoma da Madeira que se revelem necessárias para garantir o bom funcionamento da justiça e dos tribunais, utilizando as possibilidades legais de que dispõe e aproveitando os contributos já apresentados por magistrados em funções naqueles tribunais;
5. Proceda à construção de novos tribunais ou à sua instalação em infra-estruturas adequadas ao seu normal funcionamento.

Assembleia da República, em 23 de Março de 2011

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