Intervenção de Agostinho Lopes na Assembleia de República

Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

Interdita o uso do território incluído na REN e RAN a projectos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem indemnização, dos projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins que fundamentaram a sua classificação como tal
(projecto de lei n.º 162/XI (1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Não temos qualquer razão para nos afastarmos hoje da posição que assumimos a 8 de Julho de 2009, aquando do debate de anteriores projectos de lei visando o mesmo objectivo, a revogação do regime jurídico dos projectos PIN e o uso abusivo das áreas REN e RAN — bem pelo contrário! Por exemplo, o caso do projecto PIN de Pedras Salgadas, em Vila Pouca de Aguiar, ainda não concretizado apesar de todas as promessas feitas às populações e às autarquias, consolida a nossa avaliação dos PIN.
Para quê as facilidades se, depois, o Estado não é sequer capaz de obrigar os promotores a cumprirem os
prazos vantajosos atribuídos?!
Como dissemos no debate de 8 de Julho, os grandes negócios vão comandando o calendário e o processo
legislativo à medida, à peça, casuisticamente. Não é por acaso que quem tem tido apoios têm sido os partidos à direita do PS.
Os PIN e companhia são exactamente isto: o espírito do Freeport feito lei. O Conselho de Ministros criou,
pela Resolução n.º 95/2005, de 24 de Maio, uma área de excepção. A legislação subsequente e os decretos-lei que se querem revogar estabeleceram o regime jurídico em conformidade, tal como vem acontecendo com os processos de expropriação.
Há um código de expropriações? Há! Mas o grande negócio da privatização das barragens exige
velocidade, logo, aparece uma lei excepcional das expropriações.
O grande negócio das infra-estruturas de plataformas logísticas tem pressa? Logo, aparece mais um novo
regime especial das expropriações.
Os PIN têm como base a justificação da necessidade de atrair investimentos para projectos ditos de
excelência que carecem de aprovação célere, razão por que tem vindo a proceder-se a verdadeiras operações de gestão territorial, derrogando, na maior parte dos casos, as disposições de planos de ordenamento especiais, de áreas protegidas e municipais.
No essencial, facilita-se a especulação imobiliária, a possibilidade de ocupação de solos protegidos,
nomeadamente na REN e na RAN, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram, mesmo muitas
vezes, em áreas protegidas.
É nesse sentido que o projecto de lei do PCP visa interditar o uso do território incluído na REN e na RAN a
projectos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem indemnização, dos projectos PIN que não
respeitem os critérios e fins que fundamentaram a sua classificação como tal.
Os PIN são procedimentos que se pretendem mais céleres e dignificantes instrumentos de excelência para
intervir no território, mas subverteram atribuições e competências aos órgãos das autarquias locais,
desrespeitam planos municipais, inclusive planos sectoriais especiais, desrespeitam os instrumentos de
planeamento e gestão sectorial aprovados.
Há projectos ditos PIN e PIN+ de elevada valia económica, social e regional? Certamente! Mas devem
cumprir, como todas as outras empresas, as leis da República.
Há problemas de burocracia, de longuíssimos processos de licenciamento, de impossíveis articulações de
departamentos governamentais? Certamente! Mas, então, alterem-se as regras para todos e não se criem
excepções para alguns. Aliás, à partida, quem está em melhores condições para superar os obstáculos
administrativos e burocráticos são os grandes promotores dos PIN e não as pequenas empresas.
Como dissemos em 2009, era um acto de «higiene política» varrer as excepcionalidades dos PIN e dos
PIN+ não para debaixo do tapete mas do Diário da República.

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