Intervenção de

Projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN+ - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Apreciação parlamentar nº 53/X do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN+

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O Decreto-Lei n.º 285/2007 estabelece o regime jurídico dos projectos de interesse nacional classificados como PIN+ e vem aprofundar uma política de gestão territorial que o Partido Comunista Português considera de todo preocupante.

Este Governo tem procedido à classificação de projectos como PIN de acordo, essencialmente, com interesses que raramente se podem situar na esfera do interesse nacional. O PCP - que fique claro! - não se opõe, em abstracto, à flexibilidade dos instrumentos de gestão territorial, desde que tal aconteça com o sério envolvimento e a intervenção das autarquias locais.

Não pode ser apenas o volume financeiro do investimento ou a dimensão do grupo económico promotor o critério para a classificação de projectos, o que, desde logo, até põe em causa não só a gestão territorial mas também a igualdade entre promotores de diferentes dimensões.

Da mesma forma, o PCP considera essencial a participação democrática na gestão e planeamento territoriais, envolvendo particularmente as autarquias.

No entanto, os projectos classificados como PIN passam à margem dos órgãos de poder político inseridos no território, já que as autarquias não são tidas nem havidas em nenhuma fase dos processos - da classificação até ao acompanhamento e à fiscalização.

Vejamos: através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, o Governo procedeu à criação do sistema de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional. Estamos perante a tentativa de criação de um novo instrumento que tem forte incidência nas políticas de planeamento e ordenamento do território, dependente do que representam em matéria de investimento e desde que apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos sete domínios que a Resolução estabelece, tudo à margem das competências próprias das autarquias locais.

Para efeito do acompanhamento especial previsto para esses projectos foi criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional, que é composta por representantes da Agência Portuguesa para o Investimento, que coordena a Comissão, da Direcção-Geral da Empresa, da Direcção-Geral do Turismo, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, do Instituto do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza.

Desta Comissão não faz parte qualquer representante da ou das autarquias onde se visa a implementação do projecto apresentado, apesar de todos os outros instrumentos de planeamento e gestão do território da responsabilidade directa ou com participação dos órgãos autárquicos.

Com o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos classificados como PIN+, o Governo vem pretender dar dignidade a uma área de excepção, criada, regulada e com regras estabelecidas por uma mera resolução do conselho de ministros, o que não pode deixar de ser considerado como mais uma manifestação do pendor fortemente centralista deste Governo.

Com base nessa resolução e com a justificação da necessidade de atrair investimentos para projectos de excelência que carecem de aprovação célere, tem vindo o Governo a proceder a verdadeiras operações de gestão territorial, derrogando, na maior parte dos casos, as disposições de planos de ordenamento especiais, de áreas protegidas e municipais.

No essencial, os PIN têm servido para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos, porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas.

São estes procedimentos que agora se pretendem mais céleres e dignificantes dos instrumentos de excelência para intervir no território, subvertendo atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais em desrespeito pelos planos municipais e mesmo por planos especiais e sectoriais de âmbito regional ou nacional.

É, por isso, indispensável que os restantes instrumentos de planeamento e gestão territorial sejam tidos em conta. Acresce que a ausência de acompanhamento e fiscalização efectivos dos PIN é notória, não se encontrando previsto qualquer mecanismo de acompanhamento e cumprimento dos pressupostos que estiveram subjacentes à respectiva consideração e classificação como projecto de interesse nacional, particularmente dos compromissos dos promotores em matéria de criação de emprego e impacto na economia regional. Todos conhecemos os primeiros anúncios de que determinado empreendimento vai trazer todos os milagres: o crescimento das economias regionais, o pleno emprego para a região e, depois, nada disto vem a ser concretizado.

E pior: nada disto vem sequer a ser fiscalizado!

Foi por considerar que a gestão territorial não pode estar subjugada apenas à discricionariedade dos membros do Governo, cujas declarações de interesse nacional muitas vezes possam esconder interesses mais curtos deste ou daquele grupo económico, por considerar que é cada vais mais importante envolver e criar as formas de coordenação entre os diversos agentes e entre os vários instrumentos de ordenamento do território, sem subordinar a gestão do território aos interesses flutuantes da especulação imobiliária e sem criar formas de enriquecimento, que é na prática ilícito, que o PCP chamou este diploma à apreciação parlamentar.

É agora importante que esta Assembleia assuma a sua responsabilidade e intervenha na criação de um quadro legal que se adapte à necessária flexibilidade dos instrumentos de ordenamento, sem pôr em causa o inalienável direito das autarquias locais a intervirem de forma imperativa no ordenamento do seu território.

Os importantes objectivos do desenvolvimento do País e do bem-estar social das populações não podem servir para dar cobertura legal à violação de direitos, atribuições e competências constitucionais das autarquias locais.

Para tal, é necessária, desde já, a cessação da vigência do Decreto-Lei 285/2007, que o PCP agora propõe.

 

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