Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 150/X - Salário Mínimo Nacional

Aumento do Salário Mínimo Nacional

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Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado.

Estima-se que dois milhões e trezentos mil portugueses, onde se incluirão milhares de trabalhadores que auferem a retribuição mínima, vivam abaixo do limiar de pobreza, tendo rendimentos inferiores a 60% do rendimento médio nacional. Trata-se da mais elevada taxa de pobreza da União Europeia a que corresponde o maior fosso entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação dos ganhos de produtividade da economia predominantemente a favor dos lucros das empresas e em prejuízo dos rendimentos do trabalho.

Os baixos salários, o desemprego e a precariedade laboral, as reduzidas pensões de reforma e os baixos níveis de protecção social, são as principais causas da pobreza em Portugal

Contrariamente ao que algumas teses pretendem afirmar, a baixa remuneração da generalidade dos trabalhadores portugueses, dos quais se destacam os que auferem o SMN, não resulta da incapacidade e da fraca qualificação, mas sim, de um modelo produtivo baseado nos baixos salários e na elevada precariedade laboral.

O Salário Mínimo Nacional, criado e decretado em 1974 no valor de 3.300 escudos, beneficiou então cerca de 50 por cento da população activa. Tal valor equivale hoje a um poder de compra bastante superior a 500 euros. No entanto, o Salário Mínimo Nacional é apenas de 385,90.

No ano 2006, o Salário Mínimo Nacional constituía cerca de 50% do salário médio quando no ano de 1990 representava 59,4% numa clara demonstração de que as desigualdades salariais se têm vindo a agravar.

O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2005 e 2006 demonstra uma intolerável distância entre os valores pagos no nosso país e nos restantes Estados-membros. Com a agravante de em 2006 o SMN português se ter afastado da média europeia:

País 2005 2006
Bélgica  1.210,00 €  1.234,00 €
Grécia     668,00 €  689,70 €
Espanha     599,00 €  631,00 €
França  1.197,00 €  1.218,00 €
Irlanda  1.183,00 €  1.293,00 €
Luxemburgo  1.467,00 €  1.503,00 €
Holanda  1.265,00 €  1.273,00 €
Portugal     437,00 €  450,00 €
Reino Unido  1.197,00 €  1.269,00 €

Fonte: EUROSTAT
Nota: Os valores da presente tabela são os Salários Mínimos Mensais médios considerando o Subsídio de Férias e o 13º Mês
.

Ao longo dos últimos anos a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa diminuição dos salários reais.

A política dos últimos Governos traduziu-se na diminuição da capacidade aquisitiva dos trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional, designadamente pela continuada utilização de previsões fictícias dos valores da inflação sempre ultrapassadas pela realidade, como elemento de base para a fundamentação do aumento da retribuição mínima. Segundo o Eurostat, o salário mínimo nacional, medido em paridades de poder de compra, teve uma quebra acumulada de 3,8% entre 2002 e 2006.

O aumento dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo. Terá ainda um importante efeito no estímulo à produtividade e no fomento da qualificação e da formação profissional.

O aumento do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá além disso um efeito positivo noutros salários igualmente degradados.

A presente iniciativa retoma a filosofia do Projecto de Resolução 3/X, que propunha um aumento intercalar do salário mínimo nacional. Esta iniciativa, discutida em 15 de Abril de 2005, foi rejeitada pelos votos do PS, PSD e CDS-PP. Na altura o PS que, lembre-se, incluiu no seu programa eleitoral e depois no programa do seu Governo uma referência a esta matéria ao dizer: “Para o Governo, é indispensável que o salário mínimo nacional cumpra a função que lhe cabe como factor de imunidade à pobreza.”.

Entretanto, na discussão do Projecto de Resolução 3/X do PCP, um dos argumentos invocados pelo PS para rejeitar a iniciativa foi o da recente entrada em funções do Governo, que não teria permitido ainda uma consideração adequada desta matéria. Mais se justifica por isso a presente iniciativa, não já de um aumento intercalar que teria sido inteiramente justificado, mas no sentido de um aumento com um mínimo de dignidade para o ano de 2007, a que deve seguir-se um aumento gradual e efectivo nos anos seguintes consentâneo com a nossa realidade social e laboral e com as perspectivas de desenvolvimento que se desejam para o nosso país.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. No prazo de 10 dias proceda a um aumento do valor da retribuição mínima mensal previsto no Decreto-Lei nº. 238/2005, de 30 de Dezembro, a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2007;

2. O valor da retribuição mínima mensal seja fixado em € 410,00.

Assembleia da República, em 19 de Setembro de 2006

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