Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Projecto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia

Este relatório refere-se a um projecto de regulamento que permitirá a designação de juízes interinos para o Tribunal da Função Pública da União Europeia, estabelece seus direitos e obrigações, bem como as condições em que exercem as suas funções e as circunstâncias em que é posto termo às mesmas.
O Tribunal da Função Pública pode decidir recorrer a um juiz interino sempre que constatar que determinado juiz está ou ficará impedido de, por razões de saúde, participar no julgamento dos processos, que esse impedimento durará ou poderá vir a durar pelo menos três meses.
A relatora considera que a proposta do Tribunal de Justiça é uma solução sensata para um problema concreto que poderá ser perturbador do funcionamento do Tribunal da Função Pública. Adianta ainda que as alterações propostas são puramente técnicas e reproduzem as apresentadas pela Comissão no seu parecer. Ainda assim, não dissociamos estas questões da evolução do próprio processo de integração nem do avanço crescente sobre a soberania dos Estados e suas instituições que lhe está associado, também na área da justiça.

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