Pergunta ao Governo N.º 2664/XII/2

Proibição introduzida por lapso na legislação sobre a carta de condução relativa ao reboque de caravanas - a anomalia apontada na transposição de diretiva comunitária e a falta de resposta do Governo às questões do PCP

Proibição introduzida por lapso na legislação sobre a carta de condução relativa ao reboque de caravanas - a anomalia apontada na transposição de diretiva comunitária e a falta de resposta do Governo às questões do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP suscitou em 27 de Dezembro do ano passado uma questão concreta que, podendo para alguns tratar-se de um pormenor de somenos importância, está a causar sérios problemas a inúmeros cidadãos que são proprietários e ouutilizadores de reboques, designadamente caravanas. (Pergunta ao Governo n.º 813/XII/2.ª) Até agora o Governo nada respondeu, e que se saiba nada fez para resolver o problema.
Reapresentamos sucintamente o problema identificado.
A Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, pretende uniformizar em todos os Estados membros da UE as cartas de condução de veículos automóvel, nomeadamente quanto às categorias das ditas cartas e respetivas habilitações.
Acontece que a segunda parte da alínea b) do Art.º 4º da Diretiva tem um erro grosseiro na sua tradução para a língua portuguesa, provocando com esse erro uma deturpação grave e um problema sério para muitas pessoas – e potencialmente para empresas e atividades económicas neste sector.
Diz a tradução portuguesa: “Sem prejuízo das disposições relativas à homologação dos veículos em causa, aos veículos a motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa autorizada não* superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 4 250 kg. No caso de o conjunto assim formado exceder 3 500 kg, os
Estados-Membros exigirão, nos termos do disposto no Anexo V, que tal conjunto seja conduzido unicamente depois (…)”
Este “NÃO” está a mais e é nitidamente um erro de tradução.
O resultado desta situação é surreal. Consideremos um caso vulgar, de um condutor/caravanista que conduz um veículo ligeiro de passageiros, com peso bruto de 1300Kg e com uma caravana atrelada, de peso bruto de 1000 Kg. Perante a Lei Portuguesa, este
condutor será obrigado a ter a carta de condução B+E, ao passo que nos outros estados da UE bastará a carta de condução da categoria B.
Isto pode traduzir-se no seguinte:
Um condutor estrangeiro não pode vir para Portugal com a carta da categoria B.
Um condutor português, nas condições descritas, pode conduzir em toda a Europa… exceto em Portugal. Tudo por causa de um erro de tradução de uma diretiva.Face a este quadro, tem sido suscitada a necessidade urgente de o Governo (1) Proceder à
correta tradução da Diretiva Comunitária para a língua portuguesa; (2) Alterar, em conformidade, a legislação portuguesa; (3) Suspender a aplicação, indevida, da Lei atual, no que concerne a este assunto, até à sua revogação.
Ora, tal como o PCP oportunamente sublinhou, esta situação vem suscitar a necessidade de uma clarificação, na medida em que não foi possível identificar a existência de qualquer declaração de retificação ou aprovação de alteração material que viesse resolver este problema.
Nesse sentido, importa que o Governo esclareça este quadro e eventualmente tome as medidas necessárias.
Ainda agora voltámos a ser alertados para este problema, desta feita por um cidadão que nos transmitia estas palavras: «Utilizo caravana de campismo há 30 anos, sempre tive a carta B.
Como a caravana que possuo atualmente tem 770 Kg de tara e cerca de 900 de peso bruto, com esta alteração terei que ter a carta B+E. Desde Janeiro que não utilizo a caravana, para não estar sujeito às coimas e sanções respetivas.»
Para o Governo esta matéria pode não ter importância, mas são muitos os cidadãos que estão a ser prejudicados nas suas vidas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego, o seguinte:
1. Que avaliação está a ser feita no Governo relativamente a este processo legislativo?
2.Face à situação que está colocada com este processo e este quadro legal, que medidas estão a ser tomadas para resolver este problema?
3.Por que motivos o Governo deixou esta questão sem resposta desde Dezembro de 2012 até agora?

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