Intervenção de

Processo tributário - Intervenção de Honório Novo na AR

Regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

A razão de ser desta iniciativa do CDS/PP (projecto de lei nº 419/X) radica quase exclusivamente na constatação de que o funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais é tão moroso (na generalidade das decisões em matéria fiscal) que aconselharia à adopção de medidas como as que propõem nesta iniciativa legislativa as quais, contudo, em nada visam a melhoria directa do funcionamento dos ditos tribunais.

Reconheça-se desde já que o tempo usado pela máquina de justiça fiscal é em Portugal - ou melhor, continua a ser em Portugal - completamente inaceitável.

Reconheça-se assim que esta morosidade tem consequências relevantes para todos os que dela - com ou sem razão - se socorrem para resolver os conflitos de tributação fiscal que mantêm com o Estado e a sua administração tributária.

Mas a forma primeira de prevenir e impedir estas situações injustas, que são consequência da morosidade da justiça fiscal, seria (é, na opinião do PCP), obrigar o Governo - os sucessivos Governos - a transformar radicalmente a máquina da justiça fiscal, conferindo-lhe os meios, os recursos e os equipamentos exigíveis para garantir um funcionamento adequado e compatível com as exigências de uma sociedade de um país que se diz desenvolvido e que é membro da União Europeia.

Não foi, porém, esta a via escolhida pelo CDS/PP. Pelo contrário. Invocando as injustiças criadas pelo funcionamento moroso e indulgente da justiça fiscal - e que o PCP não subestima - pretende criar mecanismos legislativos que, em muitos casos, podem (certamente vão) acrescentar ou criar novas iniquidades.

O que o CDS/PP pretende é, sem mais, fazer caducar todas as garantias prestadas por contribuintes que não vissem os seus conflitos com a Administração tributária do Estado julgados e decididos em prazos que, apesar de em certos casos poderem ser considerados razoáveis, poderão também, em muitos outros casos, determinar a cessação dos direitos tributários do Estado, plenamente justificados e justificáveis.

O CDS/PP não se preocupa em distinguir entre conflitos de natureza tributária, procurando ser exigente com a resposta dada àqueles que envolvem valores menores e manter ou eventualmente reforçar as exigências actuais em processos envolvendo valores mais avultados ou em grandes processos fiscais envolvendo, por exemplo, grandes grupos e interesses económicos e financeiros.

O CDS/PP não se preocupa com isso. Por exemplo não se preocupa em promover a caducidade de garantias prestadas em pequenos processos fiscais e, simultaneamente, manter a garantia para a generalidade dos processos fiscais que envolvem valores significativos.

E a verdade é que, esquecendo estas questões, e não atacando também as causas essenciais da situação muito problemática da justiça fiscal em Portugal, o CDS mostra melhor ao que vem e que, incontornavelmente, se limita a optar por usar mecanismos legais para que os grandes conflitos fiscais possam ganhar mais e melhor campo de manobra para promover a respectiva cessação a favor de contribuintes que, em muitos casos, agem dolosamente.

Esta é a questão essencial que ressalta desta iniciativa. E que competirá ao CDS/PP, se não for este o caso, demonstrar o contrário em sede própria.

Tudo o mais que se possa argumentar quanto a esta iniciativa legislativa assumirá sempre carácter acessório. O que, todavia, não desmerece da sua pertinência e relevância.

É o caso de, em termos de legislação comparada, não existir o regime de caducidade deste tipo de garantias bancárias noutros Estados-membros da União Europeia, como sucede, a título de exemplo, em Espanha e França.

É o caso do direito aos contribuintes terem direito a serem ressarcidos por todos os custos inerentes à prestação e manutenção das garantias, direito que tem que ser garantido e que em boa verdade a actual legislação já prevê.

É o caso, finalmente, da criação de situações diferenciadas (e como tal injustas), que a caducidade das garantias preconizada pelo CDS/PP poderia gerar entre contribuintes. De um lado passaríamos a ter aqueles que, objecto de decisões da Administração Tributária do Estado, teriam pago as suas dívidas fiscais; do outro lado passaríamos a ter aqueles que, perante situações tributárias em tudo análogas, veriam as suas dívidas cessarem caso reclamassem ou interpusessem reclamações judiciais porque, ultrapassados certos prazos, as garantias prestadas caducariam.

E esta é uma situação que o PCP quer a todos os títulos impedir.

Disse.

 

 

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