Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de protecção internacional

A posição inicialmente defendida no texto do Parlamento Europeu (apesar de alguns aspectos igualmente negativos) foi diluída pelo Conselho, especialmente no que se refere aos menores não acompanhados, a pessoas vulneráveis​​, ao direito à assistência jurídica, às inúmeras possibilidades de procedimentos acelerados nas fronteiras. Igualmente se retrocedeu relativamente a outros procedimentos de pedidos infundados e inadmissíveis que reflectem uma visão xenófoba e racista dos requerentes de asilo como potenciais "abusadores" do sistema de asilo. O conceito de "país terceiro seguro" é mantido e a noção de "afluxo massivo" é introduzida.
Em comparação com a actual directiva procedimentos, esta directiva de reformulação permite, no entanto, algumas melhorias, como um melhor acesso aos centros de detenção e instalações de asilo pelas ONGs e organizações internacionais. Mas muito mais poderia e deveria ter sido feito. Nada do que foi obtido neste processo altera o carácter repressivo e explorador da política de imigração da UE, mantendo-a como Europa fortaleza que continua a utilizar os imigrantes ao sabor dos interesses dos grupos económicos e das relações de exploração de mão-de-obra, deixando os imigrantes nas mãos das redes de tráfico e não assumindo a sua quota-parte de responsabilidade nesta situação que é causada também pela sua política externa.

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