Projecto de Resolução N.º 911/XV/2

Prevenção de segurança e regularização de edifícios sede e similares das associações sem fins lucrativos

Exposição de Motivos

O Movimento Associativo Popular (MAP) é o movimento mais abrangente no plano territorial. Existem hoje mais de 30.000 coletividades e associações. É dirigido por cerca de 425.000 dirigentes voluntários, benévolos e eleitos e conta com cerca de 3 milhões de associados. Por via direta e indireta, no plano económico e financeiro é um contribuinte líquido do Orçamento do Estado e contribui para a sustentabilidade da segurança social.

Pela sua natureza e características, o MAP é um espaço de formação pessoal e coletiva, pauta-se pelos princípios da democracia, transparência, participação cívica, cooperação e solidariedade, desenvolvendo uma imensa atividade cultural, desportiva e recreativa, num trabalho de proximidade com as populações locais. Em muitas vilas, aldeias e lugares é a única entidade coletiva em funcionamento, depois de terem encerrado serviços públicos, sociais e até religiosos, enquadrando crianças, jovens, adultos e idosos e contribuindo deste modo para a inclusão social e territorial preventiva.

A CRP determina que compete ao Estado em colaboração com as coletividades, fomentar e apoiar as organizações juvenis (n.º 2 do artigo 70.º), promover e democratizar a cultura, incentivando o acesso de todos à fruição e criação cultural (n.º 3 do artigo 73.º) e promover, estimular, orientar e apoio a prática e a difusão da cultura física e do desporto (n.º 2 do artigo 79.º). Deste modo, o MAP, ao garantir o acesso à cultura, recreio e desporto de forma acessível e universal em todo o espaço nacional, está em muitos casos a substituir e noutros a complementar o papel do Estado consignado na CRP.

Deste modo, oEstado devia terconsciência das realidades e necessidades do MAP. A realidade é que ao longo dos anos, as entidades representantes deste movimento, nomeadamente a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD), tem chamado a atenção para diversas situações preocupantes, onde se destacam a regularização e segurança de instalações associativas de sedes e afins, enquanto propriedade própria coletiva.

Muitas das instalações próprias coletivas existentes, foram objeto de doação de pessoas já falecidas, sendo difícil ou mesmo impossível obter documentos, ou adquiridas por associados que, imbuídos da boa-fé e boa vontade ergueram a pulso, com campanhas de fundos e trabalho físico voluntário, as instalações hoje existentes e que servem centenas ou milhares de pessoas.

Os dirigentes empenharam-se ao longo de décadas a construir, manter e melhorar as condições de funcionamento e segurança, sem, contudo, terem sido acauteladas todas as atualizações legais, quer por dificuldades técnicas e financeiras, quer por rotatividade dos dirigentes num processo de renovação e rejuvenescimento que é e se quer muito dinâmico.

A falta de regularização das instalações associativas próprias coletivas, são um grave problema para dirigentes e autarcas que convivem de perto com esta realidade. Para os dirigentes, por não poderem ser consideradas valor económico para efeitos de gestão patrimonial. Para os autarcas por não poderem autorizar atividades que não correspondem à natureza das condições físicas e legais das instalações.

Poderiam ser dados muitos exemplos destas inconformidades, com maior ou menor constrangimento e impacto para as coletividades. O caso mais conhecido foi aquele que em janeiro de 2018 ensombrou o país, quando em Vila Nova da Rainha, Tondela, Viseu, ocorreu um incêndio que provocou a perda de vidas e feridos, caso que ainda hoje se encontra em tribunal.

Na altura, o Governo comprometeu-se em empenhar-se na tomada de medidas para que uma situação como a que ocorreu em Vila Nova da Rainha não voltasse a ocorrer. Não obstante as iniciativas com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e as propostas da CPCCRD em sede dos vários Orçamentos do Estado, passados 5 anos, nada ou quase nada foi feito. As condições técnicas, logísticas e financeiras nunca foram asseguradas por quem tem essa responsabilidade, ou seja, o Governo, em cumprimento com o artigo 3.º da Lei n.º 34/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estabeleça um programa integrado para a prevenção de segurança e regularização de edifícios sede e similares de associações sem fins lucrativos, em conjugação com os municípios, que:

    1. Compreenda requisitos extraordinários de candidatura, instrução, ponderação e avaliação e regularização das situações com deficiência de segurança e enquadramento legal, designadamente nos instrumentos de gestão territorial vigentes;
    2. Crie linhas de apoios, financeiros e técnicos, aos encargos de estudos, projetos e obras, de adaptação ou alteração que se revelem como condição à regularização pretendida, em função da ponderação das condições específicas de cada associação;
    3. Determine as condições de cooperação com as mais diversas instâncias da administração central e de instituições de tutela das condições de segurança e das atividades desenvolvidas pelas associações, privilegiando o papel dos municípios e na ótica de mitigar ao máximo as exigências burocráticas decorrentes dos processos de regularização;
    4. Estabeleça um prazo de vigência do programa integrado, com a monitorização dos efeitos e avaliação consequente.
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