Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos(campos electromagnéticos)

Em 2004, o Parlamento e o Conselho aprovaram a Directiva 2004/40/CE sobre a saúde ocupacional e segurança para proteger os trabalhadores contra os riscos dos campos electromagnéticos (EMF), a qual deveria ter sido transposta pelos Estados-Membros para o direito nacional até 30 de Abril de 2008. No entanto, devido à forte pressão por parte dos fabricantes e associações de radiologistas para excluir o sector médico do âmbito de aplicação da directiva, a Comissão propôs adiar o prazo para a transposição da directiva. Primeiro para Abril de 2012 e, mais tarde, para Abril de 2014.
O acordo alcançado entre o Conselho e o PE vai contra os pedidos feitos pelos representantes dos trabalhadores. Para além de excederem nos valores-limite de exposição, há uma total desregulamentação da Directiva de 2004. A derrogação para o sector médico é ampliada para toda a indústria.
Não podemos adiar por mais tempo medidas que salvaguardam a saúde e segurança no trabalho, nomeadamente relativa aos campos electromagnéticos. Defendemos a urgente efectivação do direito à protecção na saúde e da segurança no trabalho que deve ser garantido e efectivado. Votámos contra.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu