Pergunta ao Governo N.º 1588/XII/1

Prática repressiva da CP sobre os trabalhadores

Prática repressiva da CP sobre os trabalhadores

Em torno da aplicação, pela CP, de uma onda de repressão brutal na empresa, decorreram diversas lutas durante o mês de Dezembro, nomeadamente do SMAQ. Neste conflito, teve o Governo uma atitude particularmente hipócrita: por um lado, tendo a tutela da CP, demitiu-se da avaliação da legalidade da atuação da CP – mas já não se demitiu de criticar os trabalhadores
por lutarem contra o comportamento ilegal da CP.

Este grupo parlamentar, tendo conhecido diretamente diversas das práticas ilegais em curso na empresa, não tem qualquer dúvida: a Administração da CP, e o Governo que a tutela, estão a violar a lei e a provocar deliberadamente um clima de confronto e protesto dos trabalhadores, em torno de uma onda repressiva na forma de processos disciplinares, transversal a todas as categorias profissionais, muitos dos quais quase um ano após os acontecimentos!

Damos alguns exemplos:

- Face à Greve Geral de 2011 a empresa aplicou a alguns trabalhadores "falta injustificada" e a outros falta justificada por adesão à Greve. Tratando-se da mesma greve, este comportamento é claramente discriminatório. E recordamos que a aplicação de falta injustificada implica, não só a possibilidade de abertura de novos processos disciplinares, como uma acrescida penalização pecuniária, já que a estes trabalhadores são descontados não apenas o dia de greve mas todas as folgas imediatamente consecutivas.

- Face à greve de 8 de Novembro de 2011, sobre a qual existe uma deliberação de serviços mínimos do CES, a empresa declarou arbitrariamente ilegal a greve de uns sindicatos, tendo aplicado faltas injustificadas aos trabalhadores afiliados desses sindicatos. Este comportamento é duplamente violador da lei: porque a empresa não pode unilateralmente decidir que greves são legais ou ilegais; e porque a empresa não pode discriminar, com base na filiação sindical, que trabalhadores são punidos e que trabalhadores não são punidos por aderirem a uma mesma greve.

- Face à greve de 11 de Novembro de 2011, sobre a qual existe uma deliberação de serviços mínimos do CES, a empresa declarou-a arbitrariamente ilegal, e aplicou falta injustificada aos trabalhadores que nela participaram.

- No início de Novembro de 2011 a empresa decidiu avançar com um vasto conjunto de processos disciplinares referentes à greve de 24 de Novembro de 2010. Estes processos são claramente abusivos, como ilustra a situação acontecida na linha de Cascais nesse dia 24 de
Novembro de 2010, onde a empresa tentou impor que os trabalhadores fizessem mais que os serviços mínimos decretados pelo CES (lembramos que a decisão do CES listava um conjunto de comboios a realizar que não paravam em todas as estações e a empresa tentou impor que fizessem essas paragens).

Estas situações configuram uma prática sistemática de ilegalidades por parte da administração da CP, com o objetivo de penalizar abusivamente o direito à greve na empresa e de tentar intimidar os ferroviários no acesso a um direito fundamental e constitucional e é uma situação recorrente, tendo em situações anteriores tomado idêntica posição de, unilateralmente, declarar ilegal as greves, como o aconteceu durante o conflito que os trabalhadores tiveram que travar durante o primeiro semestre do ano passado, em que o Governo veio a reconhecer publicamente que as reivindicações dos trabalhadores eram o melhor para a empresa e para o País, que só não teve mais consequências disciplinares porque em 9 de Junho, a CP e CPCarga acordaram arquivar todos os procedimentos disciplinares relativos à adesão dos trabalhadores às greves desenvolvidas nesse período.

Comprovam ainda que, como o PCP sempre denunciou, a definição de serviços mínimos é sempre vista pelo Governo e pelas suas administrações como parte de um processo de negação do direito à greve, e que as preocupações com os utentes e a lei não são mais que hipócritas declarações para a plateia.

Que todos estes processos venham a ser ganhos pelos trabalhadores em Tribunal não oferece qualquer dúvida ao PCP. Mas face à morosidade da justiça em Portugal, e dos crescentes custos do seu acesso, esta ação ilegal alcança sempre alguns dos seus objetivos, nomeadamente na tentativa de limitar e condicionar o direito à greve.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:

1.Por que razão deu o Governo orientações à Administração da CP para enveredar por esta via repressiva?

2.Ao estabelecer como norma de funcionamento na CP o desrespeito pela lei, tem o Governo consciência das responsabilidades que assume com este seu exemplo?

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