Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Portal Digital Único

O presente regulamento estabelece um Portal Digital Único, o qual disponibilizará acesso fácil a informações diversas, incluindo sobre direitos e serviços de apoio ao cidadão. O Portal Digital Único deverá, assim, assegurar um acesso centralizado para os cidadãos e as empresas dos Estados-Membros a todas as informações necessárias para fazerem valer os seus direitos à mobilidade na UE. Deverá, igualmente, assegurar o pleno acesso aos procedimentos em linha de forma não discriminatória (se um procedimento estiver disponível para um cidadão de determinado Estado-Membro deverá também ser acessível aos utilizadores de outros Estados-Membros). Além disso, impõe aos Estados-Membros a obrigação de facultar o pleno acesso em linha aos procedimentos principais e utilizados com maior frequência. De modo a que o portal funcione bem, a Comissão Europeia deverá fornecer um interface comum ao utilizador, e facultar o acesso às informações, procedimentos e serviços de assistência e de resolução de problemas. A efetiva implementação do Portal Digital Único deverá ser assegurada mediante a criação de um grupo de coordenação que deverá constituir um fórum para a cooperação entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros (que nomeiam representantes próprios). A criação deste portal poderá ser algo positivo, na medida em que poderá ajudar os portugueses, incluindo os emigrantes, a conhecerem melhor os seus direitos.

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