Intervenção de

Plataformas logísticas - Intervenção de Bruno Dias na AR

Regime especial aplicável à expropriação e alienação de terrenos incluídos na área das plataformas logísticas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas

                                                              

Sr. Presidente,

A minha interpelação tem a ver com uma informação dada pela Sr.ª Secretária de Estado. Em aparte, perguntei se era mínimo ou máximo o prazo para que exista a possibilidade de alienação. A Sr.ª Secretária de Estado diz que é um prazo mínimo de 10 anos. Com efeito, é a palavra «mínimo» que consta do artigo 2.º da proposta de lei de autorização legislativa. No entanto, quero chamar a atenção - e isto tem a ver com o próprio processo legislativo - para o facto de que no artigo 19.º do anteprojecto de decreto-lei autorizado, que está em anexo, a palavra que consta é «máximo» e não mínimo.

Pode haver um lapso, mas, em todo o caso, convém que seja rectificado.

(...)

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Senhores Membros do Governo,

Para o PCP, o sector de transportes e logística é verdadeiramente estruturante e estratégico para a vida económica da País, quer pela importância decisiva que possui para a mobilidade das populações e das mercadorias e bens, quer pelo peso que tem em termos do investimento e da balança de transportes, quer pelo papel que representa no desenvolvimento sustentado da nossa economia e sociedade.

O que é indispensável garantir é que o interesse nacional esteja em primeiro lugar nas estratégias para este sector, o que suscita a questão central da natureza destes projectos no que diz respeito à sua concepção, execução, financiamento e exploração.

E nesse aspecto, as boas notícias são todas para os grupos económicos e os interesses privados, seja na lógica de privatização "à nascença" destas infra-estruturas seja até no regime de expropriação e alienação de terrenos, como se verifica nesta proposta que o Governo apresenta.

É aliás significativo - e muito preocupante - que o Governo, neste processo (proposta de lei n.º 180/X), proponha à Assembleia da República que seja atribuído o poder de expropriar imóveis e direitos a eles relativos «ao IMTT e a outras entidades, públicas ou privadas, com interesse na promoção ou exploração de plataformas logísticas» [artigo 2.º da proposta de lei, artigo 7.º do decreto-lei anexo].

Consideramos inaceitável que se consagre na lei que uma entidade privada tenha poderes para expropriar terrenos. De resto, esta atribuição de poderes de expropriação não pode ficar em aberto, com expressões como «designadamente», como é o caso desta proposta do Governo. É imprescindível que haja clareza, transparência e rigor nestes processos, e não é isso que o Governo vem propor.

Sabemos bem que os processos de expropriação de terrenos são normalmente lentos, complexos e até burocráticos. Mas não é legítimo que, de "agilização" em "agilização, se acabe por admitir o desrespeito por princípios essenciais da própria democracia, inclusive nesta vertente que diz respeito à administração do território.

Por outro lado, é o próprio Governo que no preâmbulo da proposta nos chama a atenção para a necessidade de assegurar «que o projecto de gestão de cada plataforma logística, quando as mesmas se localizam em terrenos privados, não é desvirtuado, com frustração do interesse público». E por isso aponta para regras limitativas da alienação de terrenos incluídos nestas áreas.

Mas essas regras que o Governo aponta são na verdade muito pouco limitativas para esse negócio de terrenos, com a possibilidade de ser alienado até 40% do território, passando a 100% ao fim de dez anos! [veja-se o artigo 2.º da proposta de lei]

Importa aqui clarificar concretamente até que ponto está definido e estabilizado o enquadramento territorial e de planeamento para os terrenos e áreas que se destinam a estas plataformas logísiticas.

Estas infra-estruturas, pelo que representam, pela sua dimensão e impactos nas regiões envolventes, não podem ser tratadas no quadro de um regime geral que coloca às autarquias a situação "do costume" neste tipo de processos. É indispensável que não nos fiquemos pelas palavras quanto à integração harmoniosa destas infra-estruturas ao nível nacional, regional e local.

Por isso também importa clarificar aqui qual foi e qual é a participação dos municípios na definição destas infra-estruturas e na sua implantação no território, seja em cada caso concreto seja na estratégia a implementar nesta matéria.

Como é que se alteram os PDM se e quando a questão se coloque? Que concertação foi feita com os municípios nesta matéria? Até que ponto foi ouvido o poder local - inclusivamente em relação a esta proposta de lei? Qual é o entendimento e o parecer da ANMP?

É que estamos (mais uma vez!) perante uma proposta que remete a última palavra, em termos de processo legislativo, para o Governo, com esta autorização pedida ao Parlamento para legislar em determinado sentido e extensão.

Mas exactamente a esse propósito há uma questão muito importante, relativamente à qual queremos chamar a atenção do Senhor Presidente, dos Senhores Deputados e dos Senhores Membros do Governo.

Queremos chamar a vossa atenção para o que está escrito no artigo 2.º da Proposta de Lei, que define concretamente o sentido e a extensão da autorização legislativa. E o que aí está escrito aponta exclusivamente para matérias relacionadas com a questão específica do regime de expropriação e alienação de terrenos localizados na área das plataformas logísticas.

Mas quando lemos o anteprojecto de decreto-lei anexo a esta proposta, ou seja, quando vemos o que pretende o Governo aprovar no uso desta autorização legislativa, o que temos é todo um regime jurídico de concurso, avaliação e selecção de candidaturas, celebração e extinção de contratos de exploração, poderes das sociedades gestoras, etc., etc., etc.

Senhores Membros do Governo, acham normal que o Governo peça autorização ao Parlamento, especificamente para legislar sobre expropriação de terrenos, e depois acabe por legislar sobre matérias como o prazo de vigência dos contratos de exploração das plataformas logísticas?

Mesmo que aqui discutíssemos estas matérias - que só por si justificariam outro debate em Plenário - teríamos forçosamente que suscitar uma série de reservas, objecções e contradições graves nestes artigos. Desde logo, o simples facto do Governo prever atribuições e competências de enorme alcance e exigência ao Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres nesta matéria... quando ao mesmo tempo encerra serviços do IMTT e coloca trabalhadores seus na mobilidade especial!

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Senhores Membros do Governo,

Esta proposta de lei do Governo é uma trapalhada jurídica de perigosas implicações, que só vem demonstrar que a estratégia do Governo para este sector assenta numa lógica de entrega aos interesses privados das alavancas fundamentais da economia nacional, com tudo o que isso implica no frenesim de especulação imobiliária que assim se movimenta.

Disse.

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