Projecto de Resolução N.º 1951/XIII

Plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar

Plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar

Segundo dados de 2016 apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística, em Portugal as doenças do aparelho circulatório “constituíram a principal causa básica de morte, com 32 805 óbitos e representando 29,6% da mortalidade no país”, destacando-se as doenças cerebrovasculares e as relacionadas com a doença isquémica do coração. A esse respeito, é referido no Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa: “a maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora dos hospitais. A evidência empírica permite afirmar que, em até metade dos casos de paragem cardiorrespiratória (PCR), as vítimas não chegam com vida aos hospitais, sendo muitas vezes a morte súbita a primeira manifestação dessa doença.”

É assumido pela comunidade científica que a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) básica, quando realizada pelas testemunhas que presenciam o acontecimento de paragem cardiopulmonar, é o elemento chave da sobrevivência no caso de paragem cardíaca extra-hospitalar. Tal sucede porque permite que sejam iniciadas, de imediato e no local onde ocorreu a situação, manobras de Suporte Básico de Vida (SBV), por forma a que se consiga manter a circulação e ventilação da vitima até à chegada de assistência médica que institua os procedimentos adequados.

Um dos passos mais importantes para aumentar a taxa de ressuscitação feita por quem presencia a paragem cardíaca e melhorar a sobrevivência é capacitar todas as crianças e jovens durante o seu percurso escolar. Só assim será possível melhorar a proporção de adultos preparados e capacitados na sociedade, o que aumentará acentuadamente a longo prazo, levando a um aumento na taxa geral de ressuscitação feita por testemunhas.

Porquê ensinar SBV às crianças e jovens? Porque as crianças e jovens estão muito presentes na vida dos seus familiares, sendo que 60% a 80% das paragens cardíacas ocorrem em casa. Porque, qualquer criança, a partir dos 10 anos, pode aprender todas as técnicas de SBV e algumas técnicas podem mesmo ser aprendidas por crianças ainda mais novas. E porque uma criança com formação em SBV terá sempre uma maior confiança e capacidade de ajuda ao próximo e de impacto na sua comunidade.

Nesse sentido, é necessário incluir no percurso escolar das crianças e jovens do terceiro ciclo do ensino básico e do ensino secundário a capacitação em RCP. Esta capacitação é tanto mais relevante, porquanto as crianças e jovens em idade escolar têm uma atitude positiva em relação à aprendizagem da ressuscitação. Os profissionais de saúde e os professores são quem estão melhor posicionados para poder capacitá-los, maximizando o potencial dessas crianças e jovens.

O Grupo de Trabalho para a requalificação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, defende, entre outras, que se deve entender como prioritário a formação a “Todos os alunos no ensino secundário, concretizando-se o currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida (…)”.

A capacitação dos Alunos habitualmente é conseguida através dum momento de trabalho com a duração de 2 horas por ano letivo (por norma, nos 8.º e 11.º anos), recorrendo a manequins e compreendendo as técnicas de SBV, o engasgamento, princípios de reconhecimento do ataque cardíaco e o controlo de hemorragia.

A par das crianças e jovens, a capacitação de adultos é também uma via que deve ser explorada. Pelo que essa capacitação deve ser apropriada às necessidades dos diferentes indivíduos a quem se destina, existindo uma variedade métodos de ensino que deve e pode ser usada para garantir a aquisição e retenção de conhecimentos e habilidades de ressuscitação. É, também, fundamental que se implemente uma estratégia de sensibilização e informação da população, para que assim se incentive e capacite os indivíduos a atuar rapidamente perante uma PCR.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Através do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, implemente um plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar que tenha como destinatários os alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

2. Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a desenvolver, no respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida;

3. Concretize o arranque dos procedimentos de implementação progressiva nas escolas do plano nacional de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar no ano letivo 2019/2020;

4. Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos estabelecimentos de ensino;

5. Dinamize a formação em Suporte Básico de Vida dirigida a adultos em geral;

6. Desenvolva campanhas de sensibilização e informação dirigidas à população, incentivando a participação em cursos de Suporte Básico de Vida.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019

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