Segundo dados de 2016 apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística, em Portugal as doenças do aparelho circulatório “constituíram a principal causa básica de morte, com 32 805 óbitos e representando 29,6% da mortalidade no país”, destacando-se as doenças cerebrovasculares e as relacionadas com a doença isquémica do coração. A esse respeito, é referido no Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa: “a maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora dos hospitais. A evidência empírica permite afirmar que, em até metade dos casos de paragem cardiorrespiratória (PCR), as vítimas não chegam com vida aos hospitais, sendo muitas vezes a morte súbita a primeira manifestação dessa doença.”
É assumido pela comunidade científica que a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) básica, quando realizada pelas testemunhas que presenciam o acontecimento de paragem cardiopulmonar, é o elemento chave da sobrevivência no caso de paragem cardíaca extra-hospitalar. Tal sucede porque permite que sejam iniciadas, de imediato e no local onde ocorreu a situação, manobras de Suporte Básico de Vida (SBV), por forma a que se consiga manter a circulação e ventilação da vitima até à chegada de assistência médica que institua os procedimentos adequados.
Um dos passos mais importantes para aumentar a taxa de ressuscitação feita por quem presencia a paragem cardíaca e melhorar a sobrevivência é capacitar todas as crianças e jovens durante o seu percurso escolar. Só assim será possível melhorar a proporção de adultos preparados e capacitados na sociedade, o que aumentará acentuadamente a longo prazo, levando a um aumento na taxa geral de ressuscitação feita por testemunhas.
Porquê ensinar SBV às crianças e jovens? Porque as crianças e jovens estão muito presentes na vida dos seus familiares, sendo que 60% a 80% das paragens cardíacas ocorrem em casa. Porque, qualquer criança, a partir dos 10 anos, pode aprender todas as técnicas de SBV e algumas técnicas podem mesmo ser aprendidas por crianças ainda mais novas. E porque uma criança com formação em SBV terá sempre uma maior confiança e capacidade de ajuda ao próximo e de impacto na sua comunidade.
Nesse sentido, é necessário incluir no percurso escolar das crianças e jovens do terceiro ciclo do ensino básico e do ensino secundário a capacitação em RCP. Esta capacitação é tanto mais relevante, porquanto as crianças e jovens em idade escolar têm uma atitude positiva em relação à aprendizagem da ressuscitação. Os profissionais de saúde e os professores são quem estão melhor posicionados para poder capacitá-los, maximizando o potencial dessas crianças e jovens.
O Grupo de Trabalho para a requalificação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, defende, entre outras, que se deve entender como prioritário a formação a “Todos os alunos no ensino secundário, concretizando-se o currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida (…)”.
A capacitação dos Alunos habitualmente é conseguida através dum momento de trabalho com a duração de 2 horas por ano letivo (por norma, nos 8.º e 11.º anos), recorrendo a manequins e compreendendo as técnicas de SBV, o engasgamento, princípios de reconhecimento do ataque cardíaco e o controlo de hemorragia.
A par das crianças e jovens, a capacitação de adultos é também uma via que deve ser explorada. Pelo que essa capacitação deve ser apropriada às necessidades dos diferentes indivíduos a quem se destina, existindo uma variedade métodos de ensino que deve e pode ser usada para garantir a aquisição e retenção de conhecimentos e habilidades de ressuscitação. É, também, fundamental que se implemente uma estratégia de sensibilização e informação da população, para que assim se incentive e capacite os indivíduos a atuar rapidamente perante uma PCR.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Através do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, implemente um plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar que tenha como destinatários os alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
2. Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a desenvolver, no respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida;
3. Concretize o arranque dos procedimentos de implementação progressiva nas escolas do plano nacional de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar no ano letivo 2019/2020;
4. Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos estabelecimentos de ensino;
5. Dinamize a formação em Suporte Básico de Vida dirigida a adultos em geral;
6. Desenvolva campanhas de sensibilização e informação dirigidas à população, incentivando a participação em cursos de Suporte Básico de Vida.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019