Pergunta ao Governo N.º 469/XII/1

Pensões e complementos por dependência atribuídos a doentes nos termos da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto

Pensões e complementos por dependência atribuídos a doentes nos termos da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto

Em 2009 foi publicada a Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto que determina uma nova fórmula de cálculo das pensões por invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA). De acordo com essa fórmula, o montante da pensão do regime geral é igual a 3% da remuneração de referência não prejudicando a possibilidade de aplicação das regras de cálculo previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, se mais favorável.

Acresce que, o complemento por dependência é atribuído a pensionistas dos regimes de segurança social que se encontrem em situação de dependência, considerando-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem.

Ora, têm chegado ao Grupo Parlamentar do PCP várias denúncias de incumprimento destas regras de cálculo, sendo atribuído um grau de dependência inferior ou fórmulas de cálculo que resultam em pensões inferiores ao legalmente previsto.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças o seguinte:
1 – Quantos pensionistas por invalidez da Caixa Geral de Aposentações se encontram na situação prevista na citada Lei?
2 – Quantos desses pensionistas estão a receber as pensões de acordo com a nova fórmula de cálculo prevista na Lei?
3 – Qual o montante médio das pensões por invalidez, discriminado por origem da invalidez determinada na Lei n.º 90/2009?

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