Projecto de Resolução N.º 1674/XIII/3.ª

Pelo reforço de respostas na área da saúde infantil nos Cuidados de Saúde Primários

A definição de políticas de saúde dirigidas à infância e os resultados alcançados em termos dos indicadores de saúde nesta faixa etária são indissociáveis dos direitos conquistados com a Revolução de Abril e com a criação do Serviço Nacional de Saúde.

Exemplo paradigmático do que atrás foi referido é a diminuição da taxa de mortalidade infantil, a qual não é alheia à melhoria das condições sociais e de vida, da evolução na área da medicina, da consagração do Plano Nacional de Vacinação e da implementação do diagnóstico precoce. O primeiro permitiu a erradicação de certas doenças (como a varíola) e eliminar doenças infeciosas (como a poliomielite, a difteria e o tétano neonatal), assim como possibilitou “controlar outras doenças, de que são exemplos o tétano, a hepatite B, meningites ou tosse convulsa”, como é afirmado no relatório Ministério da Saúde (2018), Retrato da Saúde, Portugal.

Portugal dispõe desde 1992, com a última atualização em 2013, de um Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da responsabilidade da Direção Geral de Saúde. O Programa tem incidência em diversas áreas, das quais destacamos: a “valorização dos cuidados antecipatórios como fator de promoção da saúde e de prevenção da doença, o investimento na prevenção das perturbações emocionais e do comportamento, a deteção precoce, acompanhamento e encaminhamento de situações que possam afetar negativamente a saúde da criança e que sejam passíveis de correção e o trabalho em equipa”. O Programa defende também que “face aos movimentos antivacinais emergentes, [é necessário] o reincentivo ao cumprimento do PNV, preservando o adequado estado vacinal das crianças, jovens e população em geral”.

Reconhecendo os avanços que foram feitos em termos de saúde infantil e juvenil no país, e centrando-nos apenas nos últimos dois anos e meio, o PCP não pode deixar de registar, como os dados oficiais o demonstram, que ainda há muito para fazer neste campo. Desde logo no acesso de todas as crianças a médico e enfermeiro de família, na prevenção da doença e na promoção da saúde, no acesso a cuidados de saúde mental, visual, oral e nutrição.

No que concerne ao acesso a médico de família, e, segundo dados oficiais, em maio de 2017 havia 4569 bebés que não tinham médico de família. E a situação poderá agravar-se num futuro próximo com a aposentação de médicos de medicina geral e familiar, como é sustentado pelo estudo da OCDE (Portugal -Perfil da Saúde 2017) e pela Associação Portuguesa de Medicina Geral e familiar, a qual aponta para o aumento da saída de médicos de medicina geral e familiar nos próximos sete anos na seguinte ordem de grandeza: 2018 - 219; 2019 - 259; 2020 – 409; 2021 – 507; 2022 – 439; 2023 – 336 e 2024 – 227.

Na área da saúde visual e oral foram instituídos projetos piloto, mas continua a não se verificar uma cobertura nacional, pelo que estas experiências ficam aquém do que é desejável, e importa que sejam rapidamente disponibilizados a todos os utentes independentemente da região onde residam.

Importa, no que à saúde visual diz respeito, registar o que é defendido pelos médicos Joana Amaral, Marta Machado, Cátia Azenha, Ana Madalena Monteiro, rui Castela e lívia Fernandes, num artigo publicado na revista Acta Pediátrica Portuguesa, 2018. Os autores advogam que “quanto mais precocemente for detetado um erro refrativo, mais cedo são instituídas medidas e menor é o tempo necessário para a recuperação” e prosseguem dizendo que “todas as crianças com foto-rastreio alterado em ambulatório devem ser o mais precocemente possível referenciadas para um centro de oftalmologia pediátrica”.

Houve, igualmente, reforço nos domínios da psicologia e nutrição, porém subsistem dificuldades de acessibilidade a este tipo de consultas. Dificuldades que podem ser atestadas pelo número muito insuficientes destes profissionais a exercer funções nos cuidados de saúde primários e na distribuição desigual no país.

O reforço de profissionais destas duas áreas nos cuidados de saúde primários é um imperativo nacional, sobretudo, quando analisamos os dados sobre as estimativas da prevalência das perturbações emocionais e de comportamento na infância e adolescência.

Segundo os dados publicados em vários relatórios da Direção Geral de Saúde “estima-se que, 10 a 20% das crianças tenham um ou mais problemas de saúde mental”. Com é defendido no Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil a “Consulta de Vigilância de Saúde Infantil e Juvenil é uma oportunidade privilegiada na atuação de triagem, avaliação, intervenção e orientação nestas situações problemáticas. O diagnóstico de situações psicopatológicas e de risco, assim como a implementação atempada de estratégias preventivas e terapêuticas, devem transformar-se numa prioridade”, para tanto são necessários mais profissionais, designadamente da área da saúde mental nos cuidados de saúde primários.

O mesmo se passa no domínio da promoção da alimentação saudável e da prevenção de doenças relacionados com os hábitos alimentares, como no caso da obesidade, no tratamento.

O documento já aludido, Ministério da Saúde- Retrato Saúde 2018, evidencia dados preocupantes no que respeita ao excesso de peso e obesidade na população infantil e juvenil. De acordo com o que é dito, 30,7% das crianças portuguesas apresentam excesso de peso e 11,7% das crianças portuguesas são obesas. Estes dados revelam bem a importância de investir ao nível dos cuidados de saúde primários nesta resposta.

Não são de agora as preocupações e a intervenção do PCP no reforço dos cuidados de saúde infantil e juvenil no Serviço Nacional de Saúde e, de forma particular, nos cuidados de saúde primários. Neste sentido, tem o longo dos anos e em diversas legislaturas, incluindo a atual, apresentado muitas iniciativas com esse objetivo.

Entende o PCP que é o Estado através do Serviço Nacional de Saúde tem que responder às necessidades em termos de saúde das crianças e jovens, designadamente, na prevenção da doença e na promoção da saúde. Defende também que os cuidados de saúde primários devem contribuir de forma especial para esse desiderato, para tanto é necessário que sejam reforçados por via do alargamento de valências e profissionais.

Em termos de valências, o PCP defende que os cuidados de saúde primários devem proporcionar respostas ao nível da pediatria, devendo para tal apostar-se na articulação com os cuidados hospitalares e avançar-se com a realização de consultas de pediatria nos cuidados de saúde primários, assim como da saúde mental, visual, oral e nutrição.

Neste sentido, propomos com esta iniciativa o reforço dos cuidados de saúde direcionados para as crianças e jovens.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

  1. Assegure o médico e o enfermeiro de família a todas as crianças e jovens;

  2. Reforce o número de enfermeiros com a especialidade nas áreas de saúde infantil e pediátrica e na área da saúde mental;

  3. No âmbito da articulação entre os diversos níveis de prestação de cuidados, sejam realizadas consultas de pediatria ao nível dos cuidados de saúde primários, reforçando assim a proximidade e os cuidados prestados às crianças e jovens;

  4. Garanta o acesso a consultas de psicologia nos cuidados de saúde primários às crianças e jovens, bem como aos pais e famílias no sentido da promoção de práticas educativas promotoras de saúde mental;

  5. Contrate os profissionais de psicologia e serviço social para os cuidados de saúde primários de molde a permitir o desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da saúde mental junto das crianças e jovens;

  6. Garanta o acesso a consultas de nutrição nos cuidados de saúde primários às crianças e jovens, bem como aos pais e famílias no sentido da promoção de práticas educativas promotoras de hábitos alimentares saudáveis;

  7. Alargue a experiência piloto na área da saúde visual e oral a todo o território nacional de molde a permitir que todas as crianças e jovens tenham acesso aos cuidados de saúde visual e oral:

  8. Contrate os profissionais de saúde necessários ao alargamento e implementação em todo o território nacional dos cuidados de saúde visual e oral.

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