Pelo futuro das Pescas

 

Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE 

Foi ontem apresentado e debatido na Comissão das Pescas do Parlamento Europeu o projecto de relatório sobre "a Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas", cujo relator é Pedro Guerreiro, deputado do PCP no PE.

Neste projecto de relatório são sublinhados princípios gerais para uma qualquer política de pescas, nomeadamente ao nível da UE, sendo que a sua reafirmação é tão mais importante, quando, neste momento, a Comissão Europeia propôs o início de um debate em torno de uma eventual reforma da Política Comum de Pescas (PCP).

O sector das Pescas tem vindo a ser confrontado, desde há longos anos, com uma grave situação socio-económica, recentemente agudizada com o aumento dos factores de produção (gasóleo e gasolina), em resultado das políticas nacionais e comunitárias para o sector, realizadas desde há anos.

Na União Europeia debate-se a realização de uma nova reforma da PCP, que, tendo em conta as prioridades avançadas pela Comissão Europeia, poderá representar uma nova ameaça, que, se concretizada, representará novas e graves consequências para este sector estratégico nacional.

A pesca é uma actividade fundamental para garantir a alimentação e a sobrevivência dos seres humanos, sendo este o objectivo primordial de uma política de pescas.

Neste sentido, é sublinhada a importância da pesca nas águas da zona económica exclusiva (ZEE) de cada Estado-Membro para a salvaguarda da sua soberania e independência, nomeadamente ao nível alimentar.

Entre outros aspectos - e para além da profunda e firme critica à Política Comum de Pescas da UE, evidenciada pela grave situação em que este sector estratégico se encontra -, no projecto de relatório:

Considera-se indispensável manter de forma permanente a derrogação do acesso à zona do mar territorial, no mínimo, até às 12 milhas, como forma de promover a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, das actividades de pesca tradicionais e das comunidades piscatórias. No mesmo sentido, propõe-se que a área correspondente às ZEE das regiões ultraperiféricas seja considerada "zona de acesso exclusiva" com carácter permanente.

Neste manifesta-se a profunda preocupação quanto à possibilidade da introdução de qualquer alteração que vise promover um sistema de quotas individuais transferíveis, com consequências na concentração da actividade pesqueira e na apropriação privada dos direitos de pesca.

Salienta-se que a primeira e principal tarefa de gestão da pesca, enquanto actividade que explora um recurso auto-renovável, consiste em controlar o esforço total de pesca, de modo a atingir o objectivo de capturas máximas sustentáveis, reafirmando-se a exigência de que esta seja baseada em dados científicos validados.

Reitera-se que uma PCP deverá promover a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, garantindo o abastecimento público de pescado, a soberania e segurança alimentares, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores;

Acentua-se que uma política para as pescas deve partir do princípio da interdependência entre o bem-estar das comunidades piscatórias e a sustentabilidade dos ecossistemas dos quais são parte integrante, sendo que, neste sentido, é necessário reconhecer a especificidade e a importância da pequena pesca costeira e da pesca artesanal.

Por outro lado, salienta-se que a aplicação de uma "abordagem ecossistémica de gestão do meio marinho" impõe, necessariamente, uma acção multidisciplinar e intersectorial que englobe as várias medidas e políticas com impacto nos ecossistemas marinhos.

Sublinha que existem importantes diferenças entre as diversas áreas marinhas e respectivos recursos haliêuticos, e também entre as várias frotas e artes pesqueiras utilizadas e os seus impactos nos ecossistemas, o que coloca a exigência de medidas de gestão das pescas diversificadas, específicas e adequadas a cada caso.

Insiste-se na necessidade da aplicação de mecanismos de subvenção ou compensação dos pescadores afectados pelas repercussões económicas e sociais dos planos de reconstituição e de gestão plurianuais, e de medidas de protecção dos ecossistemas;

Sublinha-se que a investigação científica pesqueira é uma ferramenta essencial para a gestão das pescas e que é necessário investir na formação de recursos humanos, disponibilizar meios financeiros adequados e promover a cooperação entre os diferentes organismos públicos dos Estados-Membros.

Reconhece-se que os instrumentos de gestão da pesca actualmente existentes, baseados nos totais admissíveis de captura (TAC), constituem até hoje o melhor método para controlar o esforço total de pesca, na medida em que incidem directamente sobre as capturas e indirectamente sobre o esforço de pesca.

Considera-se que as áreas marinhas protegidas requerem uma base científica que as sustente, nomeadamente quanto à influência das várias actividades e dos diversos factores com impacto real nos ecossistemas e quanto aos reais benefícios da sua criação.

Considera-se inadequada e injustificada uma política que incentiva o abate indiferenciado de embarcações sem ter em conta as especificidades das frotas, os recursos haliêuticos, as necessidades de consumo de cada Estado-Membro e o seu impacto socioeconómico. Pelo que, uma das primeiras tarefas a levar a cabo no âmbito da gestão das pescas consiste em avaliar cientificamente se existem, e quais são, as frotas sobredimensionadas e os recursos sobreexplorados, a fim de permitir a adopção de medidas específicas adequadas.

Considera-se que a adopção de medidas de precaução no âmbito da gestão das pescas só serão aceitáveis se fundamentadas em suposições declaradas com base científica e quando os Estados-Membros não tenham prestado as informações estatísticas que lhes incumbe fornecer, principalmente quanto às capturas.

Insta-se a Comissão a propor medidas para que sejam aplicados aos produtos da pesca importados, comercializados no mercado interno, os mesmos requisitos que são aplicados aos produtos da pesca nos diferentes Estados-Membros.

Por fim, insta-se a uma maior descentralização da PCP, que garanta o envolvimento dos pescadores, das suas organizações representativas e das comunidades piscatórias na PCP e na gestão das pescas e insiste-se na necessidade de apoiar os grupos de pescadores e as organizações profissionais dispostas a partilhar a responsabilidade pela aplicação da PCP (co-gestão).

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