Projecto de Resolução N.º 288/XV/1.ª

Pelo fim dos voos nocturnos, pelo direito ao descanso e bem-estar das populações

As populações, a TAP e a economia nacional continuam a sofrer as negativas consequências da privatização da ANA, da subserviência dos sucessivos governos do PS, do PSD e do CDS aos interesses da Vinci, que continua a pressionar para evitar a saída do Aeroporto de Lisboa dos terrenos da Portela.

As consequências pesam todos os dias na vida de quem trabalha, estuda e vive nos concelhos circundantes, particularmente agravada nos concelhos de Lisboa, Loures e Odivelas, mas sentida também pelas populações da margem sul do Tejo. A poluição, nomeadamente o ruído provocado pela operação das aeronaves, tem consequências para a saúde e bem-estar destas populações e não é aceitável que se continue a adiar a resolução do problema ou levar o problema também às populações do Seixal, Barreiro, Moita e Montijo.

A solução definitiva para salvaguardar e saúde e o bem-estar da população de Lisboa é a construção faseada do novo aeroporto e a saída do aeroporto da Portela.

A Vinci não avança com a construção do Novo Aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete porque não serve os seus interesses. A Vinci chantageia diariamente o País sem que o Governo assuma a defesa dos interesses nacionais e ponha a saúde das populações e a economia nacional em primeiro lugar.

O aumento do número de voos em períodos que frontalmente violam a lei é uma das medidas que tem permitido à Vinci continuar a adiar a construção do Novo Aeroporto. A passividade perante estas violações da Vinci é mais um sinal da opção tomada pelos sucessivos governos: do lado da Vinci, contra as populações.

O recente entendimento entre PS e PSD, consagrado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, é mais um entrave à resolução do problema, sendo na prática um novo adiamento. A decisão de promover nova “análise estratégica” para a localização do novo aeroporto é um capote para esconder que os reais objetivos de PS e PSD são ditados e, por isso, convergentes com os interesses da Vinci.

O Aeroporto Humberto Delgado, em plena cidade de Lisboa está sujeito a adicionais restrições de operação no período noturno. Ainda assim, são permitidos por lei a realização de 13 voos diários no período entre as 00h e as 06h. No entanto, nem estas restrições são cumpridas nem a Vinci se importa com o prejuízo que o ruído representa para as populações ao não realizar os investimentos de requalificação dos edifícios sitos nas imediações do aeroporto.

Recentemente, a necessidade (há muito defendida pelo PCP) da NAV em atualizar o sistema de gestão de tráfego aéreo na região de Lisboa levou à aplicação de mais um regime excecional à operação de aeronaves, alargando o número de voos nocturnos autorizados. Mas o problema de fundo não está na exceção de mês e meio. O problema está no sucessivo incumprimento da lei que condena as populações ao ruído dos voos no período noturno em número muito acima do que é recomendado pela própria Agência Portuguesa do Ambiente (APA). O problema existe todas as noites, sem que o Governo tome iniciativa de lhe pôr fim.

Ora essa competência é, em primeiro lugar, do Governo, que à luz do Decreto-Lei 293/2003, de 19 de novembro já as deveria ter proposto e implementado.

Neste sentido, o PCP defende a proibição de voos no período compreendido entre as 00h e as 06h, nos termos propostos pela APA e como defendido pela Câmara Municipal de Lisboa a 20 de fevereiro de 2020, condicionando os voos no período entre as 23h e as 00h e entre as 06h e as 07h, assegurando a efetiva fiscalização.

com consciência que a resolução definitiva para a salvaguarda do direito das populações à saúde e ao descanso, só será plenamente possível com a construção do Novo Aeroporto Internacional de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  1. Proceda ao acompanhamento do cumprimento dos limites de operações de aeronaves definidos na Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, na sua redação atual, impedindo o aumento de voos no período noturno sistematicamente verificado no Aeroporto Humberto Delgado
  2. Limite as operações de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado entre as 23h e as 00h e entre as 06h e as 07h;
  3. Proíba a realização de voos no período entre as 00h e as 06h, salvo por motivos de segurança aeronáutica;
  4. Fiscalize e exija o cumprimento das obrigações assumidas pela ANA para minimização dos impactos do ruído, designadamente nas obras de requalificação das infraestruturas circundantes ao Aeroporto Humberto Delgado;
  5. Proceda à recuperação do controlo público da ANA Aeroportos por motivos de interesse público e assegure uma gestão dos aeroportos nacionais conforme a defesa da soberania e o interesse nacional;
  6. Proceda de imediato ao cumprimento do estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 23 de janeiro e avance com a construção faseada do Novo Aeroporto Internacional de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, desenvolvendo todas as ações necessárias a esse fim.
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